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Bolsonarista rompe tornozeleira, tenta driblar Justiça e acaba preso pela PF em MS

| MSNOTICIAS/TERO QUEIROZ


Golpista que se achava acima da lei vai volta para a cadeia. Fotos: Reprodução

A Polícia Federal (PF) prendeu na 4ª.feira (16.abr.2025), no distrito de Sanga Puitã, em Ponta Porã (MS), o corretor de imóveis Glaudiston da Silva Cabral, de 55 anos, apoiador declarado do ex-mandatário inelegível Jair Bolsonaro e integrante ativo dos atos golpistas que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Glaudiston, que respondia ao processo em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica, decidiu desafiar frontalmente a Justiça ao romper o equipamento de monitoramento. A desobediência não parou por aí: ele também ignorou todas as tentativas de contato das autoridades penitenciárias e sumiu do mapa, numa tentativa amadora de fuga judicial.

A reação do Estado, no entanto, foi rápida e eficaz. Com mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal localizou o acusado em sua residência em Sanga Puitã e efetuou a prisão, dando fim a mais uma tentativa frustrada de escapar das consequências jurídicas de atos que atentam contra o regime democrático.

Segundo informações da própria Polícia Federal e documentos oficiais, Glaudiston começou a violar as condições impostas pela Justiça ainda em maio de 2024. Apesar das restrições — uso obrigatório de tornozeleira, recolhimento domiciliar noturno, proibição de acesso à internet e de contato com outros envolvidos — ele reiteradamente descumpriu as ordens judiciais.

Em março de 2025, o monitoramento eletrônico foi deliberadamente rompido. A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen) relatou diversas tentativas fracassadas de contato com o réu. Com base nos fatos, a Polícia Federal representou ao STF, que decidiu revogar as medidas cautelares.

“Comunicamos que o preso rompeu a cinta do equipamento, e desde então foram realizadas diversas tentativas de contato, sem êxito. Reiteramos que não conseguimos localizá-lo” — Ofício da Agepen à Justiça.

Detido em flagrante pela Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã, sob responsabilidade do delegado Lucas Sato Gamez, Glaudiston foi conduzido para exame de corpo de delito e, posteriormente, transferido à Unidade Penal Ricardo Brandão, onde aguardará os desdobramentos do processo. No momento da prisão, o extremista recusou-se a assinar a Nota de Culpa, prática comum entre os que se dizem vítimas de um Estado que tentaram sabotar.

“Trata-se do cumprimento do MP Nº 0137049-57.2024.1.00.0000.0001-05, expedido no processo 0137049-57.2024.1.00.0000, pelo STF, o que, em tese, configura a prática do(s) crime(s) nos Art. 359-L, 359-M, 288 § único e 163 do Código Penal” — Nota de Culpa, assinada eletronicamente pelo delegado Lucas Sato Gamez.

Com a prisão consumada, a juíza Fernanda Giacobo, da 1ª Vara Criminal de Ponta Porã, determinou o recambiamento imediato de Glaudiston e autorizou sua entrada emergencial no presídio local. No despacho, alertou:

“A Delegacia da Polícia Federal desta cidade não possui estrutura para manter custodiado por prazo indeterminado, razão pela qual a entrada do custodiado no sistema prisional deve ocorrer com a brevidade possível” — Juíza Fernanda Giacobo

A magistrada ainda determinou que o ingresso definitivo no sistema prisional dependa da análise da AGEPEN sobre o perfil do preso. A audiência de custódia ainda não foi realizada. A PF solicitou que ocorra por videoconferência, devido ao risco de fuga e à ausência de estrutura para condução presencial.

A Agepen, por sua vez, confirmou a entrada de Glaudiston no sistema penitenciário em 16 de abril:

“GLAUDISTON DA SILVA CABRAL deu entrada nesta Unidade na data 16/04/2025 procedente da Delegacia de Polícia Federal desta Comarca” — Jonas Chaves Neto, chefe jurídico da unidade penal Ricardo Brandão.

Natural de Rondonópolis (MT), com ensino superior incompleto e atuação como corretor de imóveis em Sinop, Glaudiston tornou-se um exemplo didático de como o radicalismo bolsonarista atropelou os limites da legalidade. Ele agora responde por crimes graves:

Art. 359-L – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-M – Golpe de Estado

Art. 288, parágrafo único – Associação criminosa armada

Art. 163 – Dano ao patrimônio público

Enquanto a defesa tenta justificar o injustificável, o sistema de Justiça oferece uma lição básica que muitos insistem em ignorar: golpe não é opinião. Violação de ordem judicial não é resistência. E tornozeleira não é adereço político.

Para quem rompe a pulseira do Judiciário, o próximo modelo é de ferro.


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