Conheça as diferentes escalas de trabalho e as regras para que a jornada 6×1 seja banida
Segundo advogados trabalhistas, muitos passos ainda serão dados antes que jornada 6×1 possa acabar
| MIDIAMAX/LIANA FEITOSA
Você conhece todas as modalidades de escala de trabalho regulamentadas no Brasil pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)? Organizadas em dias ou horas, essas escalas organizam as atividades trabalhistas e variam conforme as necessidades de cada setor.
O Jornal Midiamax preparou este material para você conhecer as diferentes opções e o que especialistas falam sobre elas diante da possibilidade de fim da jornada 6×1.
Organizadas em dias, as jornadas mais comuns praticadas pelos empregadores são as escalas 6×1, 5×2 e 4×3. No entanto, há ainda jornadas organizadas por horas, como a escala de 12×36.
Escala 6×1: é a jornada que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que está em discussão em Brasília, pretende abolir. Caracteriza-se por seis dias de trabalho com um de folga. Nessa modalidade, o empregador deve conceder ao trabalhador ao menos um domingo de descanso a cada sete semanas.
Escala 5×2: são cinco dias de trabalho seguidos e dois dias de descanso, sendo um descanso semanal fixo. Geralmente, é sábado e domingo, no entanto, há empregadores que praticam esse descanso no domingo e segunda. O segmento da beleza usa bastante essa escala.
Escala 4×3: quatro dias de trabalho seguidos por três dias consecutivos de descanso. Essa escala é menos comum, mas atrai interesse por proporcionar um maior equilíbrio entre trabalho e lazer. Países da Europa e algumas empresas no Brasil já fazem testes neste formato,.
Escala 12×36: são 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Essa modalidade é muito comum em serviços essenciais que demandam cobertura contínua, como saúde e segurança.
Seguindo essa mesma lógica, existem outras jornadas, também organizadas por horas, como a 18×36 e a escala 24×48.
Advogados especialistas em Direito do Trabalho explicam que, independente da escala, os modelos de trabalho devem seguir as regras da CLT ou acordos sindicais. Existem ainda os casos em que acordos coletivos são firmados para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas.
São os acordos coletivos que permitem que muitos serviços não sejam interrompidos, por exemplo, em dias de feriado, como o funcionamento de supermercados e outros tipos de comércio.
A advogada Juliana Mendonça, ouvida pelo UOL, pontua que a ausência de dias fixos de descanso causa estresse e insatisfação. Para ela, a organização dos dias de folga é essencial para a saúde dos trabalhadores.
Especialistas também concordam que escalas extensas, com pouco tempo para descanso, impactam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores, levando a problemas de saúde físicos e emocionais. O Midiamax também abordou essa questão aqui.
“Por outro lado, escalas como a 4×3, com mais dias de descanso, tendem a ser mais saudáveis', defende Juliana. Para ela, essa jornada permite uma recuperação mais completa dos empregados.
Entretanto, é preciso mais debate. De maneira geral, os especialistas concordam que deve haver amplo debate do tema antes da aprovação de qualquer alteração no regime trabalhista brasileiro.
Para a advogada Daniela Correa, “propostas de tamanha complexidade deveriam ser discutidas de maneira aprofundada e técnica no Poder Legislativo, ponderando-se os aspectos sociais e econômicos'.
Ela acredita que não só a preservação da saúde do trabalhador é importante, mas também a sustentabilidade das empresas. Ambas são “essenciais para o funcionamento saudável da economia nacional'.