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TSE julga na próxima semana recurso que pode trocar deputados na Assembleia

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar, na próxima semana, um processo que pode mudar cadeira na Assembleia Legislativa para a próxima legislatura.

Está marcado para próxima semana, entre os dias 6 e 12, o agravo regimental que decidirá se o deputado Jamilson Name (PP) terá os votos validados.

Se Jamilson conseguir o registro de candidatura, fica com a vaga do deputado Márcio Fernandes (PL). Com isso, o PL cai de nove para oito deputados e a federação União Progressista chega a cinco.

Jamilson teve 35.211 votos, mas não foram computados porque a candidatura dele está sub Júdice. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sebastião Reis Junior, indeferiu o registro de candidatura. Ele está recorrendo ao colegiado do TSE.

O caso 

Jamilson conseguiu a aprovação do registro do Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso no TSE, alegando  existência de condenação do recorrido por participação em organização criminosa e que tal cenário resultaria no descumprimento de condição de elegibilidade na forma como decidido pelo TSE no REspEl nº 0600242-56/RJ, de relatoria do eminente ministro Antônio Carlos Ferreira.

A defesa de Jamilson respondeu que ele possui condenação proferida em Juízo de primeiro grau, pendente de recurso, que lhe imputa o cometimento do delito de compor organização criminosa, sem que, entretanto, seja afirmado que se trata de organização paramilitar ou que atue com o uso de armas.

Decisão

O ministro Sebastião Reis Junior acatou a denúncia do Ministério Público, entendendo que   há comprovação do papel de liderança do candidato em organização criminosa, da atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso, especialmente após a prisão do pai e do irmão, e da utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro.

“O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos', destacou, indeferindo o registro da candidatura.


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