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TJMS mantém condenação de pastor que prometia reconstrução de seios e curas milagrosas

Desembargadores entenderam que houve provas suficientes de estelionato e rejeitaram todos os recursos da defesa

| CORREIO DO ESTADO / EVELYN THAMARIS


Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato, em um caso que ganhou repercussão nacional, onde o religioso cobrava de fiéis por supostas curas milagrosas, como reconstrução dos seios e desaparecimento de cicatrizes. 

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, município localizado a 230 quilômetros da Capital. Com isso, permanece válida a condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, pena posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados pela defesa. O pastor alegava que a vítima teria perdido o prazo para representar criminalmente contra ele, questionava a atuação da assistente de acusação e sustentava que não havia provas suficientes para a condenação. Nenhum dos pedidos foi acolhido.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, ficou comprovado que a vítima manifestou expressamente o interesse em processar o acusado dentro do prazo legal e que não houve qualquer irregularidade na participação da assistente de acusação durante o processo. Além disso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação pelo crime de estelionato.

Na decisão, os magistrados destacam que a vítima foi induzida ao erro após assistir a vídeos publicados na internet, nos quais o pastor afirmava realizar curas milagrosas e incentivava pessoas a entrarem em contato com ele.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado utilizou falsas promessas de cura para obter vantagem financeira, conduta que se enquadra no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.

Relembre o caso

O caso ocorreu em 2016 e foi revelado após a condenação em primeira instância.

Segundo o processo, a vítima, que mora em Mato Grosso do Sul, conheceu o pastor por meio de vídeos publicados em plataforma on-line de vídeos. Nas gravações, ele dizia possuir o dom de realizar milagres e prometia curas para diversas enfermidades e marcas físicas, como desaparecimento de cicatrizes, reconstrução de seios, crescimento de dentes e recuperação da visão de pessoas cegas.

Na época, emocionalmente abalada por uma cicatriz de queimadura adquirida ainda na infância, a mulher procurou o religioso acreditando que poderia ser curada.

De acordo com os autos, o pastor informou que morava em São Paulo, mas que viajaria para Mato Grosso do Sul para realizar cultos e sessões de oração. Para isso, exigiu que a vítima custeasse passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas.

Embora o processo comprove um prejuízo inicial de R$ 1.680, a vítima afirmou em juízo que os gastos totais chegaram a aproximadamente R$ 4 mil, considerando deslocamentos, alimentação e outras despesas ao longo de cerca de um mês de cultos.

Durante esse período, segundo o relato aceito pela Justiça, o pastor continuou afirmando que a cura aconteceria, mas dizia que havia algo impedindo o milagre e atribuía a falta de resultado à própria vítima, afirmando que ela precisava ter mais fé.

O primo da mulher, que na época tinha 11 anos e também possuía uma cicatriz, acabou convencido a participar das sessões e entregou dinheiro ao pastor acreditando que seria curado. Ambos relataram ter sido expostos diante dos demais fiéis durante os cultos.

Promessas de milagres não afastam crime, diz Tribunal

Ao manter a condenação, o TJMS reforçou o entendimento já adotado pela primeira instância de que o processo não trata da liberdade religiosa, mas da obtenção de vantagem financeira por meio de fraude.

Na decisão, os desembargadores destacam que as provas demonstram que o pastor divulgava vídeos prometendo resultados específicos, como o desaparecimento de cicatrizes, atraía pessoas em situação de vulnerabilidade emocional e condicionava a realização das supostas curas ao pagamento de despesas e outras contribuições financeiras.

Para o colegiado, ficou comprovado que houve fraude suficiente para caracterizar o crime de estelionato, razão pela qual a condenação foi integralmente mantida. A decisão foi unânime. 


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