Prefeitura de Caarapó quer parcelar mais de R$ 15,4 milhões em dívidas previdenciárias com a União em 300 parcelas
| CAARAPONEWS
A Prefeitura de Caarapó encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 030/2026, que autoriza o município a aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025), programa criado pela Emenda Constitucional nº 136/2025 para permitir a renegociação de débitos previdenciários com a União.
Na prática, o Executivo busca autorização para parcelar e reparcelar débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto os administrados pela Receita Federal quanto aqueles já inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os valores identificados no projeto somam R$ 15.448.381,42, distribuídos entre processos administrativos e inscrições em dívida ativa.
Entre os principais débitos estão:
* R$ 5.737.176,65 referentes à glosa de compensação previdenciária, envolvendo competências entre 2009 e 2012;
* R$ 2.474.911,09 relativos à Contribuição de Risco Ambiental do Trabalho e Aposentadoria Especial, dos anos de 2010 e 2011;
* R$ 588.407,76 de auto de infração previdenciário;
* R$ 1.949.923,75 referentes à contribuição dos segurados;
* R$ 4.697.962,17 relativos à contribuição patronal.
O projeto ressalta que esses valores são apenas indicativos e poderão ser atualizados pela Receita Federal e pela PGFN no momento da consolidação da dívida, além de incluir outros débitos previdenciários eventualmente existentes até 31 de agosto de 2025.
Confissão da dívida
Outro ponto relevante é que a adesão ao programa exige a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, obrigando o município a desistir de recursos administrativos, ações judiciais e parcelamentos anteriores relacionados às dívidas incluídas no novo acordo.
Garantia com recursos do FPM
Para assegurar o pagamento das parcelas, o projeto autoriza a União a reter diretamente recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de permitir a vinculação de outras receitas municipais como garantia da negociação.
Parcelamento em até 25 anos
O programa permite parcelamento em até 300 prestações mensais, com redução de 40% das multas e 80% dos juros de mora, além de atualização pelo IPCA. Caso reste saldo ao final do período, ainda será possível novo parcelamento em até 60 meses.
O texto também autoriza, de forma facultativa, a quitação antecipada de até 10% da dívida mediante dação em pagamento de bens ou cessão de créditos, conforme previsto na legislação federal.
Débito do PASEP fica de fora
O projeto exclui da negociação uma dívida de R$ 3.606.584,20 referente ao PASEP, por se tratar de débito tributário não abrangido pelo programa excepcional. Esse passivo deverá ser regularizado por instrumento específico.
Com a aprovação da lei, a prefeita ficará autorizada a formalizar a adesão ao PEM 2025, assinar o termo de confissão da dívida e todos os documentos necessários para a consolidação do parcelamento junto aos órgãos federais.



