Presos reclamam por falta de lanche da tarde e promotoria cobra 5 refeições diárias em Caarapó
Após reclamação de presos alegando que três refeições oferecidas nos presídios de Caarapó seriam insuficientes, o Gaep (Grupo de Atuação Especial da Execução Penal) recomendou que o Governo de Mato Grosso do Sul ajuste os contratos de fornecimento de alimentos para assegurar cinco refeições diárias e a cobertura de 100% das necessidades nutricionais dos internos nas unidades prisionais do Estado.
Em fevereiro, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) já havia informado a 1ª Promotoria de Caarapó acerca das limitações contratuais para inclusão do lanche da tarde solicitado pelos dententos.
Na resposta, a penitenciária confirmou que o serviço de alimentação no Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Caarapó está sendo prestado sem cobertura contratual. Segundo o ofício, o fornecimento ocorre atualmente via reconhecimento de dívida em razão da finalização do último instrumento firmado com a empresa responsável.
A autarquia informou que um novo processo licitatório acabou suspenso pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
A agência declarou que já realizou as alterações cabíveis e aguarda o aceite da Corte para retomar o certame, justificando que a manutenção dos serviços via reconhecimento de dívida é imprescindível para a segurança do sistema prisional.
Promotoria vai além do lanche da tarde
Ainda assim, a promotoria encaminhou cobrança de ajuste à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e à Agepen.
A recomendação estabelece que a alimentação deve contemplar desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia.
O documento considera resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e em dispositivos da Lei de Execução Penal, que classifica a alimentação suficiente como um direito do preso e dever de assistência material do Estado.
O Ministério Público fundamentou a decisão em relatos de internos sobre a insuficiência do serviço atual, que oferece três refeições por dia.
As reclamações foram colhidas durante inspeções conjuntas do Projeto Lupa (Legalidade, União, Parceria e Atenção), que monitora as condições do sistema carcerário sul-mato-grossense.
A recomendação destaca que a alimentação adequada é um direito social previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo essencial para a manutenção da integridade física e da dignidade da pessoa humana sob custódia.
A Sejusp e a Agepen possuem o prazo de 90 dias para responder por escrito se acatarão a recomendação.
Em caso positivo, as instituições devem apresentar um cronograma com as providências para a readequação dos contratos com as empresas fornecedoras.


