Deputados condenados à prisão e na berlinda podem encerrar legislatura sem perder mandato
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
A proximidade do final do mandato favorecerá três deputados estaduais que correm risco de perderem os mandatos após trânsito em julgado de processos que tramitam na justiça comum e na eleitoral.
Dois deputados, Jamilson Name (PSDB) e Neno Razuk (PL), foram condenados à prisão, mas continuam no mandato, porque para condenação ter resultado é preciso aguardar o trânsito em julgado, o que acontece quando todas as possibilidades de recurso são esgotadas.
O deputado Lucas de Lima (sem partido) enfrenta processo na justiça eleitoral, onde a suplente, Glaucia Iunes (PDT), pede o mandato dele por infidelidade. Lucas conseguiu autorização para trocar de partido e mudou do PDT para o PL. Todavia, o PDT recorreu à justiça e conseguiu derrubar a autorização.
Com a vitória do PDT contra Lucas no TSE, Gláucia recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando a vaga. No momento, o TRE aguarda recurso de Lucas de Lima no Tribunal Superior Eleitoral, para só depois julgar se ele deve ou não perder o mandato. Caso o TRE decida que Lucas deve perder o mandato, ele ainda pode recorrer, o que deve arrastar o processo.
Caso Jamilson
O juíz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, condenou três envolvidos na 6ª fase da Operação Omertá. Entre os condenados, o deputado Jamilson Name (PSDB), a pena de oito anos de prisão. A decisão cabe recurso.
A denúncia parte de uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra o crime organizado, a cargo do Grupo Especial de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (GAECO). A Operação, chamada Arca de Noé, foi deflagrada em dezembro de 2021, para investigar grupo criminoso responsável pela exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro através de uma empresa de títulos de capitalização.
O deputado foi condenado como líder do esquema criminoso, com posição destacada na sentença. Segundo a denúncia, os condenados faziam parte de uma organização criminosa que atuava em Campo Grande, utilizando uma complexa rede de empresas para disfarçar a origem ilícita dos recursos.
A defesa requereu, a absolvição quanto ao delito de lavagem de dinheiro por entender que não estavam presentes todos os elementos do tipo; subsidiariamente, pugnou pela absolvição em razão da inexistência de provas ou, ainda, pela insuficiência de provas, mas foi rejeitado pelo juíz.
Roberto Ferreira destacou que, embora Jamilson tenha negado envolvimento no delito ora em analise, diante das provas em tela ficou evidente seu envolvimento com a organização, vez que, por diversas vezes, a Pantanal Cap foi mencionada como sendo ponto de encontro entre pessoas que trabalhavam no jogo do bicho assim como seu próprio nome, diretamente, foi citado por “Wesley Recife' às fls. 439 (contratado para atuar na informatização do jogo do bicho).
Darlene Luiza Borges, denunciada como gerente do jogo do bicho, foi condenada a oito anos e Cícero Balbino a 7 anos e 6 meses.
O juíz também ordenou a perda de metade dos valores bloqueados, que superavam 18 milhões de reais.
O juiz concedeu ao trio o direito de apelar em liberdade, vez que assim permaneceram ao longo de toda tramitação do feito e, ao final, foram condenados a iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, de regra incompatível com a decretação ou manutenção de sua custódia cautelar, conforme reiterado entendimento dos Tribunais Superiores (v.g., HC 239.090/STF).
Roberto Ferreira determinou o envio à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul da condenação de Jamilson Lopes Name, bem como para providências à luz do disposto no artigo 55, VI e § 2º da CF c/c artigo 60 da CE do MS.
Caso Neno
O juiz da 4ª Vara Criminal, José Henrique Kaster Franco, condenou o deputado estadual Neno Razuk (PL) e mais 11 pessoas por organização criminosa, exploração ilegal de jogo do bicho e roubo. A decisão cabe recurso.
A condenação resulta da Operação Sucessione, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Gaeco. O deputado pegou 15 anos e sete meses em regime fechado e cinco meses no regime aberto.
O juiz concluiu que há provas de que o grupo usou da violência e policiais militares da reserva para impor o terror e assumir o controle do jogo do bicho em Campo Grande.
“O caráter armado da organização criminosa investigada na Operação Successione emerge de diversos elementos probatórios, desde depoimentos de vítimas até apreensões físicas e análises de mensagens. O grupo não apenas possuía armamento, mas utilizava sua ostensividade e a presença de policiais militares (da reserva) para impor terror aos rivais, coagir trabalhadores a mudarem de lado na disputa pelo monopólio do jogo do bicho e, quiçá, obrigar os chefes rivais a sentarem na mesa para negociar', destacou o juiz.
Kaster pontuou que a organização mantinha imóveis específicos (‘QG’) para centralizar as operações, realizar reuniões e armazenar equipamentos.
Para demonstrar a violência do grupo, o juiz recordou que foi apreendida uma lista em poder do major da reserva da PM, Gilberto Luís dos Santos, com quem “ia pular'.
No entendimento de Kaster, não há dúvidas de que se tratava de lista de alvos de execução. “Não é necessário saber, a propósito, quem efetivamente escreveu as anotações. O certo é que estavam na casa de GILBERTO LUIS DOS SANTOS e refletem palavras típicas de execução. Não se cuida, evidentemente, de uma lista de quem iria ‘pular carnaval’, como afirmou em juízo Wanderson Luiz Ferreira dos Santos, não sem alguma desfaçatez', frisou o magistrado.
Condenações:
Neno Razuk: 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão no regime fechado; 5 meses de detenção no aberto
Major Gilberto Luís dos Santos: 16 anos, 4 mees e 29 dias de reclusão no fechado; 6 meses de detenção no aberto
Manoel José Ribeiro, sargento da reserva da PM: 13 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão no fechado; 5 meses de detenção no aberto
Carlito Gonçalves Miranda: 10 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão no fechado;
Mateus Aquino Júnior: 11 anos e 7 meses de reclusão no fechado; 4 meses de detenção no aberto
José Eduardo Abdulahad: 4 anos e 1 mês de reclusão no fechado; 4 meses de detenção no aberto
Edilson Rodrigues Ferreira, o Mentirinha: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto
Diogo Francisco, o Barone: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto
Valmir Queiroz Martinelli, o Cebola: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto
Wilson Souza Goular: 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão no semiaberto; 5 meses de detenção no aberto
Júlio Cezar Ferreira dos Santos: 3 anos e 6 meses de reclusão no aberto; 4 meses de detenção no aberto
Taygor Ivan Moretto Pelissari: 4 anos, 11 meses e 15 dias de detenção no fechado; 6 meses de detenção no aberto.




