Prefeitura de Caarapó e fornecedor de combustível vivem novo imbróglio
| REDAçãO CAARAPONEWS
Novo imbróglio envolve a Prefeitura de Caarapó e a empresa fornecedora de combustível para a frota do município, que venceu a licitação para fornecimento esse ano.
Recentemente, como já noticiado no CaarapoNews, a empresa suspendeu o abastecimento, alegando falta de pagamento. A Prefeitura alegou estar dentro do prazo, mas acabou realizando o pagamento de algumas notas e restabeleceu o fornecimento.
Agora, o fornecedor entrou com pedido de rescisão do contrato de combustível junto Prefeitura de Caarapó que, segundo a empresa, deve aproximadamente 300 mil e não concedeu um pedido de reequilíbrio financeiro.
Conforme apurado, no último dia 3 de fevereiro, a empresa teria protocolado um pedido de reequilíbrio financeiro , justificando a alta da Petrobras em 0,22 centavos do diesel e a cobrança do ICMS, sendo 0,06 centavos no diesel e 0,10 no etanol e gasolina, “mais a variação do transporte”, justifica o pedido.
No último dia 21 de fevereiro, o Município de Caarapó respondeu o pedido, indeferindo o reequilíbrio financeiro, justificando que: “o fornecedor deveria ter essa previsibilidade e que as oscilações dos preços de combustíveis não são suficiente para caracterizar fatos imprevisíveis que justifique o reequilíbrio solicitado”, alegou
Já no dia último dia 24, o fornecedor protocolou um recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de reequilíbrio, que não teria sido avaliada até o fechamento dessa matéria, requerendo ainda que a Prefeita Municipal tomasse ciência de tais fatos.
O Fornecedor protocolou também junto ao Tribunal de Contas do Estado um pedido de providências, tendo em vista, segundo justificativa, que em vários municípios do Estado já haviam sido concedido tal reequilíbrio e que as consequências de uma rescisão unilateral em virtude, segundo o fornecedor, “da culpa exclusiva do Município de Caarapó ao indeferir tal pedido, sem fundamento legal, traria transtornos a todos setores da administração”, argumentou, prosseguindo:
“A administração Pública não pode criar situações para provocar a rescisão do contrato administrativo, pois isso pode ser considerado uma preterição do licitante vencedor, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Publica e até mesmo crime de frustação de caráter competitivo de licitação (artigo 11, inciso V, da Lei n. 8.429/1992 e art. 337-F do Código Penal)”, conclui.
Diante de todos esses fatos relatados, o fornecedor mesmo sendo notificado na tarde de sexta dia 28/02, manteve a opção de reincidir a Ata de Registro de Preço, deixando claro ao público que a partir de quarta-feira (5), atenderá somente as demandas emergenciais na saúde e coletas de lixo.