Bonito: Ex-prefeito e vereadores são indiciados por aumento
| MIDIAMAX
O ex-prefeito e os vereadores de Bonito, que exerceram mandato entre 2001 e 2004, foram indiciados porque aprovaram, no fim da gestão, aumentos para o primeiro escalão da administração municipal e os parlamentares.
O artigo 359-G, do Código Penal, enquadra como crime: “ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura". A pena prevista é de um a quatro anos anos de reclusão.
Foram indiciados: o ex-prefeito, Geraldo Alves Marques, 58 anos, além dos vereadores, Paulo Joel de Rezende, 46 anos, Milton Lino de Oliveira, 53 anos, Nelson Vieira dos Santos, 45 anos, Irson Casanova da Silva, 60 anos, Odinel Arruda Soares, 63 anos, Élio Caldeira de Oliviera, 47 anos, Luemir Couto Coelho, 48 anos, Kátia Said, 45 anos, e Élio Luiz Perin, 52 anos.
Conforme as investigações, os indiciados editaram uma lei que aumenta os subsídios de vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito municipal.
Segundo consta das investigações, no dia 24 de agosto de 2005, os projetos de Lei nº. 27 e 28 foram votados e aprovados por unanimidade pelos vereadores durante sessão ordinária.
Tais projetos previam o aumento de 73,29% para o cargo de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e 51,6% para vereadores.
Após a aprovação em plenário, os projetos foram encaminhados para o Poder Executivo para a sanção do prefeito.
Segundo a Polícia, “a sanção se deu tacitamente uma vez que o então prefeito municipal não se manifestou no prazo de quinze dias, previsto na Constituição Federal. Desta forma e, tendo em vista que a edição de uma lei e a sua consequente entrada em vigor depende da manifestação dos Poderes Legislativo e Executivo, tanto os vereadores e o Prefeito Municipal da época incidiram nas penas do artigo 359-G do CPB”.



