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Justiça cassa outra vez prefeito de Murtinho

| MIDIAMAX


O juiz eleitoral de Porto Murtinho, Giuliano Máximo Martins, julgou nesta quarta-feira (01) ação procedente pela cassação do atual prefeito do município, Nelson Cintra (PSDB).

Neste processo, Cintra é acusado de fretar seis ônibus que teriam transportados eleitores que vivem em Campo Grande, mas votam em Porto Murtinho. O juiz determinou a instauração de um inquérito policial para a apuração dos fatos.
 

Há duas semanas o prefeito havia sido multado em R$ 10 mil por publicar um jornal e afixar painéis pela cidade com propaganda de sua gestão nas vésperas da eleição.
 

Cintra foi reeleito na última eleição com diferença de apenas 12 votos para seu concorrente Heitor Miranda (PT), irmão de Zeca. Mas mesmo cassado, permanecerá no cargo já que pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
 

A denúncia referente ao transporte de eleitores foi feita pela assessoria jurídica da coligação de Heitor Miranda.
 

O ex-secretário de Turismo de Porto Murtinho (responsável pela coordenação da campanha de Nelson Cintra) Deodival Jocy Quil chegou a ser preso, pois seria ele o responsável pelo fretamento dos ônibus.
 

Outro processo
 

No dia 2 de março o TRE rejeitou recurso e manteve outro processo de cassação do mandato do prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), acusado de comprar votos pagando com cestas básicas e até a quitação de faturas de energia elétrica de eleitores carentes.
 

O prefeito teve o mandato cassado em liminar de primeira instância pelo mesmo juiz Giuliano Máximo Martins, no dia 16 de fevereiro. A denúncia é da coligação adversária, liderada pelo PT. No dia 18 o juiz do TRE José Paulo Cinoti concedeu parcialmente liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos da decisão de 1ª instância e mantendo Cintra no cargo até o julgamento final da ação.
 

O prefeito havia pedido que o TRE arquivasse o processo, alegando que a denúncia foi feita fora do prazo e que os meios para processá-lo eram incorretos. Deveria ser um processo criminal, e não cível. Cinoti já havia reconhecido, em sua liminar, que o processo era correto e em tempo hábil, portanto estava mantido. Mesmo assim, Cintra entrou com agravo reiterando os mesmos argumentos.
 

O Pleno do TRE seguiu o parecer do relator e manteve o processo. A questão voltou ao juiz de 1ª instância, que analisa o mérito da ação. Se cassar o mandato de Cintra, ele precisa recorrer novamente ao TRE para continuar no cargo até que o tribunal decida pela manutenção ou revogação da sentença em 1ª instância. A briga pode, ainda, ir parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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