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Ciclo-elétricos preocupam as autoridades de trânsito do município

| CAARAPONEWS


Por Vaner Matos

Aos poucos elas estão chegando e já começam a preocupar autoridades de trânsito. A bicicleta elétrica, como é popularmente conhecida, caiu na graça do povo e já vai tomando conta das vias. Mas uma questão ainda não está definida aos condutores de Caarapó: quais os procedimentos legais para o uso deste ciclo-elétrico.
 


Para quem não conhece, o veículo se parece a uma bicicleta comum, mas ao invés da propulsão humana, ela é locomovida por um dínamo que gira os pneus, por meio de uma bateria acoplada ao quadro, alimentada por eletricidade. Com velocidade de até 25 km/h, o ciclomotor pode percorrer até 40 quilômetros após a recarga da bateria, que dura em média oito horas.
 


O custo da motorizada no Brasil gira em torno de R$ 2.400, mas no Paraguai pode ser encontrada pela metade do valor. Quem comprou não se arrepende, e recomenda: “Eu comprei por curiosidade e não me arrependi, ando o dia todo com ela, a economia e a manutenção são baratas” argumenta Onofre Pereira de Souza.
 


No entanto, muitos dos usuários desta modalidade de veículo não possuem nenhum tipo de habilitação, o que significa que podem desconhecer as regras de trânsito. É preciso observar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) imputa penalidades previstas para esta classificação de veículos.
 


Segundo explicou o advogado, policial rodoviário federal aposentado e especialista em assunto de trânsito, Manoel Capilé Palhano, o anexo I da lei 9.503/97 define a classificação de bicicleta como o veículo de propulsão humana, sendo que, à medida que houver a inserção de um motor, passa a ser definida como ciclomotor, independente de continuar ou não a ter os pedais e não poderá circular sem o devido registro e licenciamento que deve ser feito junto aos órgãos de trânsito.
 


“Neste caso, o condutor de bicicletas elétricas, além do processo de registro do veículo, deve portar a CNH de categoria ACC – Autorização para Condução de Ciclomotores ou a Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘A’”, explicou Capilé.
 


Já o capitão da Policia Militar de Caarapó, Marcos Antonio Kobayashi, acredita que este é um assunto que deve ser discutido e regulamentado, mas especificamente. “O diretor de trânsito de Estado deveria baixar uma resolução baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamentasse esse veículo, pois nós estamos preocupados não apenas com a circulação deles, mas também com a segurança dos transeuntes, ciclistas e de quem usa as vias”, afirmou.
 


Mas existe quem discorde. O senhor Ramão Castelano Sanábria se cansou de pedalar e resolveu comprar uma bicicleta elétrica. Mesmo nunca tendo frequentado uma autoescola, ele se defende. “Para que carteira de motorista para andar de bicicleta? É só tomar cuidado, tem gente que se acidenta pedalando”.
 


Regulamentação


O chefe do Departamento Municipal de Trânsito (Demtrat) de Caarapó, Luiz Dáuria, orientou que os proprietários de ciclo-elétricos procurem o Detran e regularizem a documentação do veículo, e a autorização para pilotar. “Vamos começar com a orientação e depois com a fiscalização”.
 


Enquanto isso, o agente de trânsito Edinaldo de Arruda Quadra informou que vão agir no que se baseia na lei, prevendo um crescimento de circulação dos ciclomotores em Caarapó, e orienta os condutores. “As bicicletas elétricas devem apresentar os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro na cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança”. 
 


Resolução

 

No Rio Grande do Sul, para resolver esse tipo de problema, foi criada uma Resolução a 315 de 05/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o enquadramento dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores e os respectivos equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.
 


Conforme a resolução, serão equiparados a ciclomotores todos os veículos de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts), dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda 140 quilos.
 


Nesta definição, também estão àquelas bicicletas que tiverem este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. A velocidade máxima declarada pelo fabricante não poderá ultrapassar a 50 quilômetros por hora. Acima desta velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro considerada o veículo uma motocicleta.


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