Justiça nega indenização a ex-chefe de gabinete chamado de ‘capitão do mato’ por vereador em Caarapó
| COM INFORMAçõES DO MIDIAMAX
O Juizado Especial Cível da Comarca de Caarapó julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Milton Junior Lugo dos Santos, ex-chefe de gabinete da prefeitura, contra o vereador Celso Aparecido Capovilla Penha (PL).
O processo solicitava o pagamento de R$ 38 mil após o parlamentar utilizar a expressão “capitão do mato” para se referir ao autor durante uma sessão ordinária da Câmara Municipal transmitida ao vivo pelo YouTube no dia 15 de dezembro de 2025.
Na decisão, proferida e homologada em outubro de 2026, a Justiça entendeu que a fala do vereador está integralmente protegida pela imunidade parlamentar.
O juízo avaliou que a declaração atendeu a dois requisitos constitucionais: ocorreu nos limites do município e possuía relação com o exercício do mandato, considerando a função de fiscalização e crítica política aos agentes do Executivo.
De acordo com a sentença, embora o termo empregado seja hostil, ele foi utilizado no contexto como uma “metáfora funcional” para criticar a conduta do ex-chefe de gabinete, baseando-se em relatos de supostas perseguições a subordinados.
O magistrado apontou que a declaração não apresentou elemento subjetivo de conteúdo racista, tampouco visou atingir a honra pessoal do autor, mas sim o suposto comportamento no exercício da função pública.
Sob esse entendimento, o pedido de reparação financeira foi negado. A sentença, formulada por juiz leigo, foi homologada pelo juiz de Direito em substituição, Matheus da Silva Rebutini, e o processo foi encerrado nessa fase sem a cobrança de custas ou honorários.



