Médico vai à Justiça para recuperar R$ 532 mil que investiu no grupo Dakila, do pai do 'ET Bilu'
| MIDIAMAX
O médico paulista Renato Augusto Basso Alves acionou a Justiça de Mato Grosso do Sul para cobrar R$ 532,4 mil do empresário Alan Fernandes de Oliveira, filho de Urandir Fernandes de Oliveira, presidente da Associação Dakila, de Gabriela Pache Silva e da empresa Florim Serviços Financeiros Ltda. Na petição inicial protocolada na 13ª Vara Cível de Campo Grande, o profissional de saúde requer a restituição imediata do valor que investiu, uma indenização por danos morais e o bloqueio emergencial dos bens dos envolvidos.
De acordo com o relato apresentado pelo médico, ele vendeu um imóvel de sua propriedade no interior de São Paulo por R$ 850 mil, para aportar R$ 756 mil na conta da Florim, em março de 2024. O negócio foi proposto por Alan e intermediado por uma integrante da própria comunidade em Corguinho, sob a promessa de rendimentos de 6% ao mês (R$ 45.360,00 mensais) ao longo de 18 meses, com projeção final de R$ 1,57 milhão.
No pedido formulado à Justiça, o médico enfatiza que abriu mão de exigir os juros e os lucros prometidos, reivindicando exclusivamente a devolução do capital próprio. Como recebeu apenas sete repasses mensais até outubro de 2024 (R$ 273,6 mil), ele cobra o saldo remanescente de R$ 482,4 mil com correção monetária e juros desde as datas dos desembolsos.
Confiança espiritual
O autor também pede R$ 50 mil a título de danos morais, alegando ter sido vítima de dolo e abuso do vínculo de fé e de confiança espiritual. Ele relata que só fez a transação por se tratar do filho do líder da comunidade e que, após a interrupção dos pagamentos, enviou quatro cartas diretamente a Urandir pedindo socorro e propondo o resgate do valor original, sem receber resposta.
Na ação, o médico aponta ainda a fragilidade da garantia que lhe foi ofertada: três lotes no “Cinturão de Zigurats”. A defesa do profissional demonstrou que as terras pertencem à Associação Civil Idakila e que o contrato previa apenas concessão temporária de direito real de superfície por cinco anos, com cláusulas precárias que permitem à própria associação rescindir o uso e retomar a posse.
Entre as medidas urgentes, Renato requereu a concessão de tutela cautelar para arresto de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, restrição de veículos via Renajud e indisponibilidade de imóveis até o limite de R$ 532,4 mil. Ele justificou a urgência apontando risco de pulverização do patrimônio dos requeridos e mencionando até a possibilidade de saída do país em direção a Dubai, onde Alan mantém operações comerciais.
Por fim, o médico solicitou a declaração judicial de nulidade do contrato por captação irregular de recursos, sua anulação por dolo ou a rescisão definitiva por inadimplemento, além da desconsideração da personalidade jurídica da Florim para atingir diretamente o patrimônio de Alan e Gabriela. Ele também requereu que as testemunhas do caso sejam intimadas compulsoriamente pela Justiça, alegando que outros membros do grupo espiritual que passaram por situação semelhante temem represálias internas para depor espontaneamente.
O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, negou pedido de liminar. Ao analisar a urgência, o magistrado destacou que o arresto constitui medida excepcional e exige demonstração inequívoca de perigo de dano e de dilapidação patrimonial.
Segundo a decisão, as alegações de esvaziamento de bens e risco de frustração da futura execução baseiam-se em conjecturas subjetivas do autor, sem documentos idôneos contemporâneos. O juiz ponderou ainda que, embora haja comprovantes de depósitos bancários, a matéria exige dilação probatória ampla sob o crivo do contraditório para avaliar a validade do negócio, a extensão do débito e a conduta das partes, designando audiência de conciliação após a citação dos requeridos.
A defesa de Alan Fernandes de Oliveira, representada pelo advogado Ióron Mugart (Kohl Advogados Associados), enviou nota à reportagem informando que seu cliente ainda não foi citado na ação, mas que não irá antecipar publicamente questões que serão tratadas no processo: “As alegações da parte autora representam uma versão unilateral dos fatos, ainda sujeita ao contraditório e à ampla defesa. Inclusive, o próprio Poder Judiciário já indeferiu o pedido de tutela de urgência, reconhecendo que os elementos apresentados, neste momento, não são suficientes para demonstrar, com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado, tampouco justificam as medidas requeridas pelo autor”, diz a nota.
A reportagem acionou a assessoria de imprensa do Grupo Dakila para esclarecimento, mas não houve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.



