Preso com produtos do Paraguai, sargento é demitido da Polícia Militar
Exclusão foi publicada nesta sexta-feira, mas em setembro defesa do miltar já havia pedido anulação da decisão
| ANA PAULA CHUVA / CAMPO GRANDE NEWS
Mayko Vareiro Lopes foi excluído das fileiras da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul). A decisão contra o 3º sargento da corporação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16), mas em setembro a defesa do militar já havia entrado com pedido para anular a demissão do servidor que foi preso em 2023 transportando mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal.
A decisão, assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Renato dos Anjos Garnes, diz que a exclusão acontece “a bem da disciplina' após processo instaurado para apurar a conduta do ex-militar.
Conforme apurou o Campo Grande News, em 3 de dezembro de 2023, o militar foi pego durante fiscalização de rotina da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em um veículo Fiat Toro com fundo falso sob os bancos. Ele seguia pela BR-060, em Campo Grande. No compartimento secreto, foram apreendidos produtos eletrônicos importados do Paraguai sem documentação fiscal, como iPhones, MacBooks, iPads e simulacros de airsoft. Na esfera penal, o caso tramitou na Justiça Federal.
O processo foi encerrado sem condenação após a homologação de um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), no qual foram ajustadas condições com o Ministério Público Federal em troca do encerramento da ação penal pelo crime de descaminho.
Apesar da exclusão ter sido publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, no início de setembro a advogada Rayane Lacerda pediu a anulação da decisão. Em ação protocolada na Justiça Militar, a defesa sustenta a nulidade do processo administrativo disciplinar alegando quatro pontos principais.
Segundo o documento, o primeiro é a ausência de conexão com o serviço, argumentando que o ato ocorreu no âmbito privado, enquanto o militar estava de folga, em licença médica, à paisana e sem uso de farda ou viatura. O segundo ponto questiona a perícia psiquiátrica realizada durante o Incidente de Insanidade Mental instaurado no procedimento.
A defesa alega que o laudo de capacidade mental foi assinado individualmente por um médico militar especialista em pediatria, e não por uma junta médica psiquiátrica. O terceiro argumento aponta cerceamento de defesa pela ausência de um novo interrogatório após a juntada do laudo pericial aos autos.
Por fim, a defesa contesta o uso de uma abordagem policial de rotina registrada em 2014 para fundamentar a tese de 'padrão de conduta desajustado', sob o argumento de que a ocorrência antiga não resultou em punição formal à época. A ação judicial aguarda a análise do pedido de liminar pelo juízo da Auditoria Militar.



