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Emenda de R$ 1 milhão para SP é citada em investigação da PF; Pollon perde ação pela segunda vez contra o CaarapoNews no TRE-MS

| CAARAPONEWS


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato a deputado federal Marcos Pollon (PL) contra a CaarapoNews.

A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgou improcedente a representação e indeferiu os pedidos formulados por Pollon contra o portal.

A ação questionava a reportagem publicada pelo CaarapoNews com o título “Emenda de deputado Marcos Pollon de MS entra na mira da PF no caso ‘Dark Horse’”.

Pollon sustentou que a publicação teria associado sua emenda parlamentar diretamente à investigação criminal. No entanto, ao analisar o caso, o TRE-MS concluiu que não ficou caracterizada divulgação de fato sabidamente inverídico, calúnia, difamação ou injúria.

Tribunal desmonta principal argumento da ação

Um dos pontos centrais da decisão é que o próprio desenvolvimento da reportagem apresentava a contextualização dos fatos e fazia distinção entre a emenda parlamentar e eventual desvio de recursos investigado.

O TRE-MS registrou que a matéria esclarecia que a menção ao parlamentar decorria da destinação territorial do recurso e não significava, por si só, participação de Pollon em eventual desvio.

Para o tribunal, portanto, não havia a chamada “inverdade flagrante” exigida pela legislação eleitoral para justificar um direito de resposta.

Em outras palavras: a insatisfação do candidato com a forma como a notícia foi apresentada não foi suficiente para transformar a reportagem em conteúdo ilegal.

Pollon já tinha espaço para apresentar sua versão

Outro aspecto que pesou contra o pedido foi o fato de que a própria CaarapoNews já havia publicado a manifestação do candidato dentro da reportagem.

O desembargador considerou que o veículo ofereceu espaço para que Pollon apresentasse seus esclarecimentos, destacando que o direito de resposta já havia sido assegurado de forma extrajudicial.

A decisão ressalta que não seria razoável utilizar a Justiça Eleitoral para obrigar o veículo a alterar ou retirar seu conteúdo jornalístico quando já havia sido assegurado espaço para a manifestação do interessado.

Ministério Público Eleitoral também foi contra o pedido

A Procuradoria Regional Eleitoral igualmente se manifestou pela improcedência da representação.

Segundo o parecer citado pelo relator, a reportagem possuía elementos probatórios mínimos para fundamentar a publicação e não atribuía ao candidato, de maneira sabidamente inverídica, responsabilidade por eventual ilícito.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a prevalência do direito da sociedade à informação e do livre exercício do jornalismo.

Justiça Eleitoral reforça liberdade de imprensa

Na decisão, o TRE-MS também reforçou que a intervenção da Justiça Eleitoral na atividade jornalística deve ser mínima e que o direito de resposta possui caráter excepcional.

O tribunal destacou que críticas, informações e questionamentos relacionados a figuras públicas fazem parte do debate democrático e que somente situações específicas, como a divulgação de fatos sabidamente falsos ou graves ofensas pessoais, justificam a intervenção judicial.

CaarapoNews vence mais uma disputa judicial

Com a decisão, a tentativa de obter judicialmente um direito de resposta contra a CaarapoNews foi rejeitada pelo TRE-MS.

O caso também deixa registrado que, para o tribunal, a reportagem questionada possuía lastro fático, apresentava contextualização e já continha a manifestação do próprio candidato.

A decisão não reconheceu litigância de má-fé por parte de Pollon, mas também não acolheu nenhum dos pedidos apresentados por ele contra o portal.

Para a CaarapoNews, o resultado reafirma a importância da liberdade de imprensa e do direito da sociedade de acompanhar informações envolvendo agentes públicos e candidatos durante o processo eleitoral.


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