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Deputado é multado por exibir vídeo fora do contexto e com uso indevido da imagem de político

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva multou, em R$ 5 mil, o deputado federal Luiz Ovando (PP), por patrocinar vídeo descontextualizado na campanha para a reeleição.

O desembargador já havia determinado que o deputado retirasse do ar o vídeo utilizado na campanha passada e repostado nesta. No vídeo, o ex-presidente Jair Bolsonaro pede votos para Ovando.

O desembargador rejeitou oferecer apenas mera advertência, por entender que a legislação de regência estabelece balizas pecuniárias compulsórias para reprimir a disseminação de conteúdos descontextualizados na internet.

“Todavia, considerando a postura colaborativa do representado, que atendeu incontinenti à ordem judicial de suspensão do anúncio antes de transcorrido o prazo de 24 horas, fixo a multa no seu patamar mínimo legal, qual seja, R$5.000,00 (cinco mil reais), valor suficiente para cumprir as funções punitiva e pedagógica da sanção', decidiu.

.O caso

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com ação após receber reclamação no disk denúncia, relatando que o deputado realizou a contratação de impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral com disseminação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

Na decisão, o juiz Luiz Tadeu Barbosa Silva pontuou que o ex-presidente está detido, sem possibilidade de manifestação na rede social.

“Sabe-se que o ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO está recluso em prisão domiciliar, obrigado ao cumprimento de regras rígidas fixadas pela Justiça, sendo uma delas para a manutenção desse regime prisional, a absoluta vedação de se manifestar em redes sociais', ponderou.

O desembargador concluiu que diante da prisão e impossibilidade de Bolsonaro, é possível chegar a conclusões lógicas:  (i) o vídeo foi produzido ou manipulado revestido de potencial grave para induzir o eleitor à interpretação equivocada da realidade; e (ii) o representado se apresenta ao eleitorado sul-mato-grossense com nítido propósito de firmar um apoio político inexistente para a campanha eleitoral em evidência.

 Segundo a apuração, a campanha do deputado investiu entre R$2,5 a R$3 mil, com impressões de 100 mil a 125 mil, para impulsionamento de conteúdo que viola os artigos 9º e 9º-C, da Resolução TSE n.º 23.610/2019.


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