Justiça determina exclusão de vídeo que pede para eleitores não votarem em candidatos apoiados por Tereza Cristina
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O candidato do PT a deputado estadual, Tiago Botelho, terá que excluir da rede social um vídeo com a senadora Tereza Cristina (PP). O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada acatou pedido da Federação União Progressista para exclusão do material considerado irregular.
A federação ingressou com ação alegando que o material veicula conteúdo eleitoral negativo, mediante recorte e descontextualização de fala da Senadora Tereza Cristina, com pedido expresso para que o eleitor não vote em candidatos por ela apoiados.
Segundo a denúncia, a publicação foi acompanhada da legenda “TEREZA CRISTINA É CONTRA OS TRABALHADORES DE MS' e conteria, ao final, a afirmação: “Mas no momento eleitoral, entenda, não vote em ninguém que a Tereza Cristina apoia'.
A Federação União Progressista sustenta que o vídeo teria recortado e descontextualizado fala da Senadora Tereza Cristina sobre a escala 6×1, associando sua imagem e seu discurso à fruta manga, além de inserir manchete e tarja com conteúdo depreciativo. A representante afirma que a edição teria invertido o sentido da manifestação original e produzido narrativa apta a induzir o eleitorado a erro, configurando propaganda eleitoral negativa irregular e divulgação de fato sabidamente inverídico.
A defesa de Tereza afirma que Botelho teria recortado fala da Senadora Tereza Cristina, suprimindo trecho relevante sobre a existência de miséria e a necessidade de retirar a população dessa condição. No entendimento da federação, o corte teria invertido o sentido da manifestação original, fazendo parecer que a Senadora teria minimizado a fome ao associá-la ao consumo de manga.
O juiz ponderou que “crítica política é protegida, mas a alegada utilização de trecho recortado e descontextualizado, associada à mensagem negativa e ao pedido expresso de não voto, revela, em cognição sumária, plausibilidade suficiente para o exame da tutela de urgência, sem antecipação do juízo definitivo sobre a responsabilidade do representado'.
Fernando Bonsfim deu prazo de 24 horas pra Botelho retirar o vídeo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.



