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Candidato ao Senado pelo Agir tem candidatura indeferida

Pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e a Federação União Progressista

| FERNANDA PALHETA / CAMPO GRANDE NEWS


Candidato ao Senado pelo Agir, Daniel Júnior (Foto: Reprodução/ Redes sociais)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu a candidatura de Daniel Júnior ao Senado pelo Agir. O pedido foi apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela Federação União Progressista pelo não pagamento de multa eleitoral.

O candidato tem duas multas eleitorais referentes à disputa eleitoral de 2020, quando tentou uma vaga na Câmara Municipal de Terenos, cidade a 31 quilômetros de Campo Grande.

Depois de apresentar o pedido de impugnação, a defesa do candidato alegou que já havia pedido o parcelamento das multas. Porém, o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill Neto, apresentou a certidão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 20 de agosto, comprovando que o pagamento segue em aberto.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ressaltou que há o pedido de parcelamento de apenas uma das multas. A outra penalidade, no valor de R$ 251,92, segue sem 'notícia de parcelamento ou de pagamento do débito'.

Ao Campo Grande News, o candidato afirmou que já protocolou o pedido de parcelamento da multa e hoje entrará com recurso. 'Entramos dia 21 de agosto com a solicitação de parcelamento. A multa está com a PGU [Procuradoria-Geral da União]. Creio que a PGU se manifeste favorável ao parcelamento e vamos pagar a parcela', disse.

Júnior ainda ressaltou que a campanha seguirá normalmente. 'Acredito 100% na Justiça. Em dias, a situação da certidão de quitação eleitoral estará ok', completou.


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