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Ministério Público pede soltura de pais acusados de matar filha de 3 meses

Defensoria sustenta que laudo apontou broncoaspiração como causa da morte da bebê e pede revogação da prisão preventiva do casal

| CORREIO DO ESTADO / ALICIA MIYASHIRO


Manifestação do Ministério Público foi um dos fundamentos utilizados pela Defensoria para pedir a revogação da prisão preventiva do casal - Foto: Divulgação / MPMS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça nesta terça-feira (21) a revogação da prisão preventiva de Thiago de Oliveira Alves e Ashley Alves Godoy, presos desde o dia 20 de junho após a morte da filha do casal, Ayla Godoy de Oliveira, de apenas três meses, em Campo Grande. No pedido, a defesa sustenta que novos elementos produzidos durante a investigação afastam os fundamentos que justificaram a prisão e requerem, caso a liberdade não seja concedida, a substituição da medida por outras cautelares. 

Na petição, eles afirmam que a prisão preventiva foi decretada em um momento inicial das investigações, quando ainda havia suspeita de homicídio doloso. Segundo a defesa, o cenário mudou após a conclusão dos laudos periciais e das manifestações do Ministério Público. 

O principal argumento apresentado é o resultad do exame necroscópico da bebê. Conforme o pedido, o laudo e a certidão de óbito apontaram que Ayla morreu em decorrência de asfixia por broncoaspiração, o que, segundo a defesa, confirma a versão apresentada pelos pais desde o início das investigações de que a criança se engasgou após ser amamentada. 

Também é destacado que foram os próprios genitores que levaram afilha ao hospital em busca de atendimento médico. 

A Defensoria também cita uma manifestação da 19ª Promotoria de Justiça, responsável pelos casos do Tribunal do Júri. Conforme o documento, o MP concluiu que não existem elementos suficientes para atribuir aos investigados a prática de crime doloso contra a vida e causou conflito negativo de atribuição, defendendo que o processo seja analisado por uma vara criminal comum. 

Ainda de acordo com a manifestação citada, as lesões encontradas no corpo da bebê não foram apontadas como causa ou concausa da morte. O órgão também teria entendido que não há indícios de que os pais tenham provocado deliberadamente a broncoaspiração, assumido o risco de produzir o resultado ou retardado o socorro prestado à criança. 

Com base nesses elementos, a Defensoria afirma que deixaram de existir os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva. O pedido ressalta que Thiago e Ashley são primários, possuem residência fixa, não tentaram fugir e permaneceram à disposição das autoridades desde o início da investigação. 

Eles ainda argumentam que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão. Segundo o dcumento, a custódia cautelar deve estar amparada em fatos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, circunstâncias que, na avaliação da Defensoria, não estão presentes neste caso.

Caso a revogação não seja acolhida, a Defensoria pede que a prisão seja substituída por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras restrições previstas na legislação processual penal. 

Relembre o caso

Thiago e Ashley foram presos em flagrante no dia 20 de junho após a filha do casal dar entrada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em parada cardiorrespiratória. Conforme o auto de prisão, além do quadro compatível com broncoaspiração, médicos identificaram hematomas e outras lesões pelo corpo da bebê, além da suspeita de fraturas em costelas, circunstâncias que motivaram a atuação da Polícia Militar e a condução dos pais à delegacia.

Na ocasião, ambos negaram qualquer agressão contra a filha e disseram desconhecer a origem das lesões. Mesmo assim, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificado e representou pela prisão preventiva, posteriormente decretada pela Justiça durante audiência de custódia.

Agora, caberá ao juízo responsável pelo processo analisar o pedido apresentado pela Defensoria e decidir se o casal responderá às investigações em liberdade ou permanecerá preso.


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