Alexandre de Moraes nega recurso e Rafael Tavares não disputará a eleição
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou recurso (reclamação) e manteve a condenação do vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), por crime de ódio, em razão de uma publicação na rede social em 2018, quando ainda nem tinha mandato.
O vereador ainda tenta um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todavia, como não terá tempo hábil para o julgamento, por conta do recesso, já comunicou o partido que não disputará a eleição neste ano, onde pretendia concorrer para deputado federal.
“A República do Bostil é um País que pune piadas como se fossem crimes e julga os crimes como se fossem piadas. Assim como Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Daniel Silveira, Carla Zambelli, Ramagem e etc, não poderei disputar as eleições por uma decisão de Moraes que negou nossa reclamação no STF. Não vou disputar as eleições com risco de ter os votos anulados, pois eu prejudicaria toda a direita e a chapa de candidatos do PL. Não vamos desistir de lutar pelo Brasil, esse ano é guerra', postou na rede social.
Rafael Tavares foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 20 salários mínimos por uma frase postada na rede social antes da eleição para presidência:
“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza ética que tanto sonhamos! Já montamos um grupo de WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual (o) do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face para justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno? (SIC)', comentou Tavares na rede social.
Em janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, negou recurso. Na decisão, o ministro alegou que “a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ'.
Em abril do ano passado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação, o que deixa o vereador inelegível.
Na defesa, Tavares alegou se tratar de um comentário irônico. Porém, no entendimento dos desembargadores, esta ironia não ficou clara no comentário. A defesa de Tavares ainda questionou a competência da Justiça Estadual para o julgamento, sustentando que o processo deveria tramitar na vara federal, mas o argumento também não foi acatado.
Procurado pela reportagem na época, o vereador disse que recorreria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão. Ele afirmou que todas as pessoas que participavam da conversa, na época, entenderam a ironia e afirma que pegaram apenas um recorte para o processo.
Na denúncia, o promotor Paulo Zeni ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, mas impõe limites de responsabilidades, para que não possa ser usada para a prática de atividades ilícitas ou de discursos de ódio.
“A prática de discriminação e preconceito, conforme a conduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discurso de suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos grupos minoritários citados no referido comentário'.



