Ex-presidente municipal do PL, empresário perde ação onde acionou vereador na justiça por suposto empréstimo
Juiz destacou falta de provas do empréstimo e considerou relevantes mensagens em que Robson Quintana pediu a compra de aparelhos no Paraguai.
| CAARAPONEWS
O Juizado Especial Cível de Caarapó julgou improcedente a ação movida pelo empresário e ex-presidente municipal do Partido Liberal (PL), Robson Quintana, contra o vereador da legenda Celso Capovilla. Na ação, Robson alegava ter emprestado R$ 25.627,00 ao parlamentar por meio de transferências via PIX realizadas em maio de 2025 e buscava a condenação do vereador ao pagamento do valor acrescido de correção monetária e juros.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o autor da ação não conseguiu comprovar que as transferências correspondiam a um contrato de empréstimo, destacando que os comprovantes de PIX demonstram apenas que houve a movimentação financeira, mas não a finalidade jurídica da operação.
Segundo a sentença, cabia ao autor apresentar mensagens, documentos ou qualquer outro elemento que demonstrasse o acordo de empréstimo, o que não ocorreu. O magistrado observou que não foi produzida nenhuma prova que confirmasse a existência do mútuo alegado.
Um dos pontos de maior destaque da decisão foi a análise das conversas de WhatsApp anexadas ao processo. O juiz considerou relevante uma mensagem enviada pelo próprio autor dizendo: "627,00 se for pedir o gravador", concluindo que o valor havia sido encaminhado para que fossem adquiridos um gravador, uma microcâmera e outros itens pessoais durante uma viagem ao Paraguai, afastando a tese de que essa quantia integraria um suposto empréstimo.
A sentença também destacou que um dos comprovantes de PIX de R$ 15 mil continha a descrição "aparelho informática", informação considerada incompatível com a versão apresentada na ação de que os recursos teriam sido destinados ao pagamento de dívidas pessoais do vereador.
Outro aspecto mencionado pelo magistrado foram as conversas juntadas pela defesa demonstrando tratativas para aquisição de equipamentos de podcast no Paraguai, como microfones, desktop, computador e monitor, reforçando a existência de uma finalidade diversa daquela alegada pelo autor.
Diante do conjunto probatório, o juiz concluiu que o autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e julgou improcedente a ação.
Na mesma decisão, também foi rejeitado o pedido contraposto apresentado pelo vereador, que pleiteava indenização por danos morais. O magistrado entendeu que o simples ajuizamento de uma ação, ainda que posteriormente julgada improcedente, não caracteriza abuso do direito de ação nem gera automaticamente o dever de indenizar.
Da decisão ainda cabe recurso à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.



