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João Henrique é multado por uso de Inteligência Artificial em vídeo contra Riedel

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


O Juiz Eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada multou, em R$ 6 mil, o deputado estadual João Henrique Catan, pré-candidato do Partido Novo ao Governo de Mato Grosso do Sul.

A condenação parte de uma representação do Partido Progressista contra o deputado, com uso de Inteligência Artificial sem rotulagem e mediante impulsionamento pago por propaganda irregular e negativa .

O PP solicitou impugnação do vídeo intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 01”, com a legenda “Plano mirabolante”, veiculado no perfil do representado no Instagram. No entendimento da coligação, a  mídia foi gerada integralmente por ferramentas de Inteligência Artificial sem o aviso legal exigido, além de ter sido impulsionada de forma onerosa na Biblioteca de Anúncios da Meta (ID 1593219311901080) com o propósito de depreciar a imagem do atual Governador.

O juiz já havia deferido tutela de urgência para determinar a remoção imediata. João Henrique apresentou manifestação de defesa sustentando preliminares e a licitude de sua conduta com base na imunidade parlamentar e no direito à sátira.

Fernando Bonfim entendeu que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF) protege opiniões, palavras e votos que guardem nexo funcional com o mandato, mas não constitui salvo-conduto ou autorização genérica para o descumprimento das normas eleitorais

“Assim, o vídeo divulgado extrapola os limites da fiscalização legislativa ao transmutar a crítica parlamentar em ato em desacordo com as regras da Justiça Eleitoral, pois criado a partir de recursos tecnológicos em a observância dos requisitos legais e, ainda, com impulsionamento sem que seja para promoção de suas próprias ideias ou projetos políticos, com potencial para influenciar o pleito que se avizinha', destacou.

João Henrique também alegou em sua defesa que o vídeo não configura ato de pré-campanha e nem propaganda eleitoral antecipada, pois não contém pedido explícito de voto, divulgação de número, convite à adesão, tampouco pedido explícito para que o eleitor deixe de votar no oponente, estando a manifestação protegida pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997.

O juiz também rejeitou o argumento, pontuando que  “a publicação possui conteúdo com inequívoco viés político-eleitoral, ao atacar a gestão do atual governador em um contexto claro de pré-campanha ao cargo de Chefe do Executivo Estadual'.

Fernando Bonfim concluiu que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada negativa e condenou o deputado ao pagamento de multa de R$ 6 mil.


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