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STF acaba com aposentadoria paga como punição máxima para juízes

Em MS, dois desembargadores e um juiz foram aposentados compulsoriamente, garantindo até R$ 60 mil/mês cada um

| ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Juiz Aldo Ferreira; desembargador Divoncir Maran e desembargadora Tânia Borges, todos aposentados compulsoriamente em MS (Fotos: Reproduções)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser usada como punição máxima para juízes que cometerem infrações disciplinares graves. Na prática, magistrados condenados em processos administrativos poderão perder o cargo e, com isso, deixar de receber salário.

Em Mato Grosso do Sul, dois desembargadores e um juiz foram aposentados compulsoriamente, garantindo até R$ 60 mil “limpos' (sem desconto) por mês, cada um. Um deles é Divoncir Maran, que voltou às páginas policiais nesta semana, depois de reportagem nacional que lembrou de denúncias feitas em 2024, sobre venda de sentenças em Mato Grosso do Sul. Os outros dois são , a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e o juiz Aldo Ferreira da Silva.

A decisão do STF confirma entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso, que em março já havia determinado que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicasse a perda do cargo como sanção mais grave a magistrados. O julgamento desta terça rejeitou recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que tentava derrubar ou levar a discussão ao plenário do Supremo.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais dura contra juízes. A medida afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Por isso, era alvo de críticas, já que, em casos graves, o juiz deixava de trabalhar, mas continuava recebendo.

A nova regra vale para juízes e ministros de todos os tribunais do País, com exceção dos próprios ministros do STF. Segundo o entendimento da maioria da Primeira Turma, quando o CNJ decidir pela perda de cargo de um magistrado, essa decisão deverá ser referendada pelo Supremo, porque juízes têm vitaliciedade no cargo. O objetivo é garantir o devido processo legal e evitar que os casos fiquem se arrastando por anos sem decisão definitiva.

A única divergência no julgamento foi do ministro Cristiano Zanin. Ele discordou da tese de que os casos de perda de cargo depois da decretação de aposentadoria compulsória precisem passar pelo STF.

Dino sustentou que a aposentadoria compulsória como punição deixou de ter base constitucional depois da reforma da Previdência de 2019. Para ele, a Emenda Constitucional nº 103 alterou o regime previdenciário dos magistrados e retirou o fundamento que permitia transformar a aposentadoria em sanção disciplinar.

Na decisão, o ministro afirmou que as regras atuais de aposentadoria dos magistrados seguem o artigo 40 da Constituição Federal, que não prevê a transferência obrigatória para a inatividade, com recebimento de aposentadoria, como punição por infração grave.

O caso que levou à decisão envolve um juiz afastado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que tentava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. Ele atuava na comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e foi punido após o conselho apontar irregularidades como favorecimento de grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e direcionamento de ações para beneficiar policiais militares ligados a milicianos.

Também foram citadas irregularidades em processos movidos por policiais militares que buscavam reintegração à corporação e a anotação da sigla “PM' na capa de autos para identificar ações envolvendo esses policiais.

A PGR argumentou que a decisão de Dino, embora baseada em “intenções louváveis', poderia abrir risco de pressão política sobre o Judiciário e o Ministério Público. A Procuradoria também afirmou que a interpretação do ministro interferia no papel do Congresso, ao substituir o legislador na definição das sanções aplicáveis à magistratura.

Mesmo assim, a Primeira Turma manteve o entendimento do relator. Com a decisão, o CNJ deverá ajustar sua atuação em processos disciplinares. O conselho já discutia uma resolução sobre o tema, mas aguardava a análise do Supremo.


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