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Motociclista atropela anta na BR-262 e Justiça manda União e Dnit pagarem R$ 80 mil

| DOURADOS AGORA/DA REDAçãO


Anta morta atropelada em acostamento da BR-262, em julho do ano passado. (Foto: Lúcia Morel/Campo Grande News)

Um motociclista que sofreu um grave acidente após atropelar uma anta na BR-262, em Mato Grosso do Sul, conseguiu decisão favorável na Justiça Federal e deverá receber R$ 80 mil de indenização da União e do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

O acidente aconteceu em setembro de 2018, no trecho entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara. Na sentença assinada no último dia 15 de maio, o juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, concluiu que os órgãos responsáveis pela rodovia não comprovaram que o local possuía sinalização adequada alertando motoristas sobre a possibilidade de animais silvestres atravessarem a pista.

Durante o processo, o Dnit alegou que existem placas de advertência no trecho do Pantanal, entre Campo Grande e Corumbá. Entretanto, o magistrado destacou que o acidente ocorreu em outra região da BR-262, sem demonstração efetiva de sinalização preventiva no local da colisão.

O motociclista sofreu diversos ferimentos e precisou passar por cirurgia e longo período de recuperação. Apesar de não ter conseguido comprovar incapacidade permanente para o trabalho, a Justiça reconheceu que ele ficou com sequelas físicas e danos emocionais decorrentes do acidente.

Conforme a decisão, o homem apresentou limitações permanentes, como dificuldades para permanecer muito tempo sentado ou em pé, além de inchaço constante na perna direita, comprometimento da circulação venosa e cicatrizes.

Na sentença, o juiz ressaltou que, mesmo continuando a trabalhar como motorista, o autor enfrentou sofrimento físico e psicológico após o acidente.

“O abalo moral sofrido pelo autor também é patente, uma vez que passou por risco de vida, sofreu vários traumas físicos, passou por cirurgia e longo tratamento sem plena recuperação', destacou o magistrado.

Com isso, a Justiça fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, totalizando R$ 80 mil. O pedido de pensão mensal e indenização de R$ 200 mil foi negado porque o motociclista permaneceu exercendo atividade remunerada.


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