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TCE orienta reprovação de contas e ex-prefeito pode ficar inelegível

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Iran Coelho das Neves, deu parecer contrário à aprovação da prestação de contas de governo do Município de Amambai- MS, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade do Sr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, conhecido como Dr. Bandeira. 

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O parecer pela reprovação foi dado por conta da ausência de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em conduta reiterada; divergência de valores entre os Demonstrativos Contábeis (Anexos 13, 14, 15 e 18) encaminhados e os publicados, comprometendo a comparabilidade, a transparência e a fidedignidade da informação contábil;  divergência no saldo do Patrimônio Líquido da coluna do “Exercício Anterior' com o valor apresentado na mesma conta da prestação de contas do exercício anterior e na sua publicação, bem como a divergência no Demonstrativo dos Fluxos de Caixa (Anexo 18).

A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível'. Com isso, caso a Câmara concorde com o parecer, o ex-prefeito ficará inelegível. 

Recomendações 

O conselheiro recomendou ao atual gestor, Sérgio Barbosa, que observe com maior rigor os limites impostos pelas normas do Fundeb, especialmente, no tocante ao limite permitido de saldo residual dos recursos; que adote providências na promoção de procedimentos administrativos criteriosos, à luz da legislação pertinente, com o objetivo de analisar e auferir as despesas que necessitam ser inscritas em restos a pagar, de forma a não comprometer o salutar equilíbrio das contas públicas e, ainda, a devida utilização de notas explicativas para esclarecimentos a respeito de eventuais divergências ou distorções de informações relevantes.

O novo prefeito também foi orientado a observar com maior rigor os normativos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que tratam do adequado preenchimento dos quadros anexos ao Balanço Patrimonial, bem como, observem as diretrizes consubstanciadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado anualmente pela STN, sob pena de, em exercícios mais recentes, restar configurada a escrituração de modo irregular.


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