Último dia de pesca é nesta terça-feira em rios de Mato Grosso do Sul
Qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está proibida de 5 de novembro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026
| CORREIO DO ESTADO / NAIARA CAMARGO
A Piracema inicia nesta quarta-feira (5) e, com isso, qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está proibida até 28 de fevereiro de 2026.
O transporte de pescados também está proibido a partir das 00h desta quarta-feira (5).
A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Neste caso, é permitido pescar com varas em barrancos.
A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.
O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.
Operação Piracema, da Polícia Militar Ambiental (PMA), fiscalizará rios de todo o Estado, em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:
- bloqueios terrestres e aquáticos
- vistorias em estabelecimentos comerciais
- verificações de estoque declarado de pescado
- operações noturnas e diurnas em locais estratégicos
A Operação Piracema conta com o emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.
CRIME
Pescar durante a piracema é crime ambiental inafiançável. Portanto, quem desrespeitar a regra será autuado, multado, conduzido até uma Delegacia de Polícia e responder por processo administrativo e criminal. Além disso, pescados, barcos e apetrechos serão apreendidos.
Quem for flagrado praticando pesca predatória, durante o período de defeso, está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das seguintes penalidades:
- multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
- apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
- pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
CURIOSIDADE: RIOS DE MS
Mato Grosso do Sul possui dezenas de rios espalhados em seu território. Confira:
- Rio Abobral
- Córrego Alegre
- Rio Amambaí
- Rio Amanguijá
- Rio Anhanduí-Guaçu
- Rio Apa
- Rio Aporé
- Rio Aquidauana
- Rio Branco
- Rio Caracol
- Rio Combate
- Rio Correntes
- Rio Coxim
- Ribeirão Dois Córregos
- Córrego Estrelinha
- Córrego Fundo
- Córrego das Furnas
- Rio Guaçu
- Rio Iguatemi
- Córrego Ita
- Córrego Itaquiraí
- Ribeirão Lontra
- Rio Maracaí
- Rio Miranda
- Córrego da Moeda
- Rio Negro
- Rio Novo
- Arroio do Ouro
- Ribeirão do Palmito
- Rio Paraguai
- Rio Paraná
- Rio Paranaíba
- Rio Pardo
- Ribeirão Pau Vermelho
- Rio do Peixe
- Rio Perdido
- Rio Pirajuí
- Rio Piripucu
- Córrego Progresso
- Rio Pântano
- Rio Quitéro
- Córrego Santo Ilíada
- Rio São Lourenço
- Ribeirão São Mateus
- Rio Sucuriu
- Rio Taquari
- Rio Taquiri
- Rio Tarunã
- Rio Tererê
- Córrego Tuma
- Rio Verde
- Rio Salobra
- Rio Dourados
- Rio Brilhante




