JBS é condenada a indenizar consumidor que encontrou projétil de arma de fogo dentro de carne
Frigorífico alegou no processo que não havia provas de que 'o produto é defeituoso'
| MIDIAMAX/GABRIEL MAYMONE
A Justiça condenou a JBS a pagar indenização de R$ 20 mil a dois consumidores que encontraram pedaço de metal que aparenta ser projétil de arma de fogo dentro de carne da gigante frigorífica. Ao final, os consumidores lesados receberam o total de R$ 26.832,72 após cálculo de juros e correção monetária.
Conforme o processo, os consumidores que moram em Campo Grande compraram embalagem fechada de capa de coxão mole da Friboi (marca pertencente à JBS) em um mercado da Capital, em janeiro de 2023.
Em casa, os clientes tiraram a carne da embalagem para fritar antes de colocar para cozinhar na panela de pressão. No entanto, ao cortar a carne em pedaços, encontrou um pedaço de metal, que se assemelha a um projétil de arma de fogo no meio da carne, que foi produzida pela unidade da JBS da rodovia BR-060, em Campo Grande, na saída para Sidrolândia.
Então, a mulher chamou o marido, que filmou toda a situação.
Segundo o casal relata no processo, a carne seria para alimentar a família: o casal e duas crianças, sendo uma delas com síndrome de Down. “O momento, frustrante, visto que o valor da carne bovina está cara e os familiares desempregados, foi repugnante e gerou temor em relação à saúde dos demais, pois não se sabe qual é a origem do objeto”, pontua a defesa do casal na ação.
Então, dias depois, eles foram até uma delegacia de polícia registrar o caso, que pode ser o terceiro relatado no país.
Nos autos, a JBS se manifestou tentando desqualificar a denúncia, alegando que somente ficou sabendo do caso ao ser notificada pela ação judicial e que os clientes não teriam tentado resolver o problema diretamente com a empresa.
Além disso, os advogados da frigorífica disseram à Justiça que não havia provas de que ‘o produto é defeituoso’. “Pela filmagem realizada verifica-se que só depois que o produto foi aberto é que foi constatado o material de metal, de modo que não é possível afirmar com segurança que esse material já estava armazenado no produto durante a fase de produção“, disseram os advogados da JBS.
Inicialmente, sentença do juiz Deni Luis Dalla Riva havia condenado a JBS a pagar indenização de R$ 4 mil no total. Porém, o casal entrou com recurso no TJMS e conseguiu aumentar o valor.
Por fim, o pagamento foi concluído somente no início de 2025. Então, após a confirmação do depósito, o magistrado encerrou o caso.