Prefeito nomeia esposa em diretoria e vira alvo de inquérito do MPE
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O promotor do Ministério Público Estadual, Jean Carlos Piloneto, abriu inquérito civil para investigar a possível prática de nepotismo na nomeação da esposa de prefeito para cargo na prefeitura.
A investigação parte de uma denúncia anônima informando que o prefeito de Corguinho, Marcelo Novaes (MDB), conhecido como Barrinha, nomeou a esposa, Glaucy Klener Novaes, para cargo de diretora do Departamento de Administração da prefeitura.
O Ministério Público pediu esclarecimento do prefeito, que afirmou não ver irregularidade na nomeação da esposa. Segundo Márcio Novaes, a esposa possui graduação em Pedagogia e pós-graduação em Arte e Educação, bem como compõe o quadro de servidores do Município de Corguinho desde o ano de 2017, quando foi professora da rede municipal de educação, e após, em 2018, readaptada para o cargo de secretária escolar, devido à problema de saúde.
“Sua atual nomeação como Diretora foi pautada na comprovação inequívoca de sua capacidade técnica, em vista à sua formação e qualificação diretamente relacionadas às funções do cargo. Como bem sabido, a Pedagogia possui ampla importância na Assistência Social, isto porque auxilia na promoção da inclusão social e o desenvolvimento integral de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade', justificou o prefeito.
Na defesa da nomeação, Barrinha ainda citou a Súmula Vinculante 13, que segundo ele, permite nomeações quando estas se justificarem por critérios técnicos ou profissionais. “Hipótese que se aplica plenamente ao caso em tela, pois, como comprovado, a atual Diretora do Departamento de Administração de Assistência Social detém formação acadêmica em Pedagogia, pós-graduação em Arte e Educação e experiência profissional prévia, demonstrando, assim, sua aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo', complementa o prefeito na resposta ao promotor.
Diante da resposta, o promotor Jean Carlos Piloneto transformou a denúncia em inquérito, na última semana, encerrando o sigilo da investigação. “Considerando a constatação de irregularidade, que não foi sanada pelo Município, evolua-se para inquérito civil. Considerando que não se vislumbra prejuízo à investigação, que já é de conhecimento dos investigados, e que já foi oportunizada manifestação e correção da irregularidade, não se justifica a manutenção do sigilo dos autos, cuja regra é a publicidade, nos termos do art. 30 da Res. N. 15/2007-PGJ', decidiu.