PUBLICIDADE

ANTT prorroga por 2 anos comando da BR-163 pela CCR

Decisão da diretoria da autarquia é necessária para evitar que a rodovia fique 'abandonada' até que a nova administradora, que deve continuar a MSVia, assuma a gestão da estrada

| CORREIO DO ESTADO / CLODOALDO SILVA, DE BRASíLIA


BR-163 - Gerson Oliveira / Correio do Estado

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou na última segunda-feira (10) por dois anos o comando da CCR MSVia  nos 847 kms da BR-163. O 4 º termo aditivo começa a valer a partir de hoje, podendo ser ampliado, quantas vezes for necessário, pelo mesmo período até que o processo competitivo e leilão (em andamento) seja finalizado.

Esta decisão da diretoria da autarquia é necessária para evitar que a rodovia fique “abandonada” até que a nova administradora, que deve continuar a MSVia, assuma a gestão da estrada. O leilão deve ocorrer no dia 22 de maio, mas a assinatura do novo contrato está prevista para 5 de setembro, isso caso não ocorram questionamentos judiciais sobre o resultado do leilão.  

Na noite de segunda foi aprovado o parecer do diretor-relator Lucas Asfor, no qual afirma que: “considerando que a proposta está devidamente motivada e analisada pela SUROD (setor interno da ANTT), contando com respaldo legal, contratual e regulamentar, além de ter sido aceita pela Concessionaria MSVIA, proponho a celebração do referido termo aditivo, para permitir a postergação do início da vigência da relicitação do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 005/2013.” 

Mas para chegar a esta decisão, Asfor fez ajustes na minutado documento para garantir na redação final do documento que a MSVia tenha obrigação de manter os serviços básicos de manutenção da rodovia.

Entre eles foi alterar a cláusula sexta do 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão, que passou a ter a seguinte redação no novo aditivo: “6.1 - A concessionária fica obrigada a continuar prestando os serviços segundo as condições mínimas estabelecidas neste termo aditivo até o início da vigência do novo contrato de parceria, garantindo-se, em qualquer caso, a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”, sendo que ressalta no documento que “durante a vigência deste Termo Aditivo, a Concessionária deverá prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do EMPREENDIMENTO”.

Também incluiu outro item, no qual afirma que o processo de relicitação deverá ser concluído no prazo de 24 meses, contados da data da qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, desde que o total dos períodos de prorrogação não ultrapasse 24 meses, mediante deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). Outro encaminhamento foi contar o prazo de vigência do 4 º  termo aditivo a partir do dia 12 deste mês (hoje).

Em seu voto, que foi aprovado, Asfor explica que “coerentemente a esse entendimento segundo o qual privilegia-se a manutenção da concessionária até a efetiva assunção do serviço por um novo contratado, propomos inclusão de cláusula contratual para deixar claro que fica mando o sobrestamento de procedimento de caducidade (procedimento administrativa que põe fim a concessão), até que se conclua a relicitação, ou ainda, até que se implemente, em definitivo, a solução consensual engendrada no âmbito do TCU, o que se dará com a futura celebração do aditivo contratual de repactuação após o processo competitivo.”

Para tanto, as medidas da ANTT para instaurar ou a dar seguimento a processo de caducidade eventualmente em curso contra a MSVia serão paralisadas  até que se chegue a uma solução: a  relicitação ou a efetiva implementação da solução consensual decidida pelo Tribunal de Contas da União. 

Malha Oeste

Em outra decisão no mês passado, a diretoria da ANTT decidiu que a empresa Malha Oeste poderá ficar administrando os 1.625 kms de linha férrea por tempo indeterminado. É que diferentemente da postura adotada em relação a MSVia ao definir o prazo de 2 anos de prorrogação do termo aditivo da relicitação, a autarquia não estipulou um parâmetro temporal. Decidiu apenas que o novo termo aditivo da concessionária ferroviária valeria até que o TCU decida sobre uma solução consensual ou até o fim do processo de relicitação, que também está em andamento no caso da Malha Oeste.


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE