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Após TCE suspender licitação, Prefeitura de Caarapó faz contratação emergencial de R$ 356 mil para garantir merenda escolar

| REDAçãO CAARAPONEWS


Fachada da Prefeitura de Caarapó-MS

Com dois pregões eletrônicos convocados pela Prefeitura de Caarapó suspensos por irregularidades, na última semana, liminarmente pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), ao qual os certames visavam ao registro de preços para compra de alimentos da merenda escolar, o setor de compras do município teve que realizar duas Dispensas de Licitação de Maneira Emergencial, ou seja, compra de forma direta, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para suprir a merenda escolar nas escolas municipais e CMEIs.

De acordo com Diário Oficial desta quinta-feira (27), as empresas favorecidas para gêneros perecíveis foram:

- Baena & Cia Ltda - ME - com, valor de R$ 134.206,72 (por 2 meses)
- ⁠C-Vale Cooperativa Agroindustrial, valor de R$ 9.138,68 (por 2 meses)
- ⁠Francismar Albuquerque Cavalcante- ME - valor de R$ 16.217,96 (por 2 meses)
- ⁠Marge Hortifruti Ltda - valor de 46.549,80 (por dois meses)

Já para os gêneros alimentícios não perecíveis os favorecidos foram:

- Baena & Cia Ltda, valor de R$ 82.890,91
- ⁠C-Vale - Cooperativa Agroindustrial, valor de R$ 109, 56
- ⁠Francismar Albuquerque Cavalcante-ME, valor de R$ 2.537,24
- ⁠Marge Hortifruti Ltda - valor de R$ 65.274,30

Todos também pelo prazo de 2 meses. O total das aquisições diretas somados são de R$ 356.925,17. Devido a esses e outros problemas, o início das aulas em Caarapó estão marcadas para iniciar apenas dia 6 de março.

LICITAÇÕES SUSPENSAS

Conforme já noticiado pelo CaarapoNews, as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro, Célio Lima de Oliveira, divisão especializada do TCE-MS apontou irregularidades e fez recomendações para o andamento dos pregões.

O pregão eletrônico 1/2025 tinha sessão marcada para o último dia (19), às 8h. A fiscalização do TCE-MS apontou falta de informações no estudo técnico preliminar da licitação da merenda escolar.

Assim, segundo o TCE, os problemas incluem levantamento de mercado insuficiente e falta de memória de cálculo para as quantidades solicitadas, sequer citando o número de alunos contemplados com a alimentação.

Pesquisa da merenda escolar apontou diferença de preço de 200%

Outras observações abrangem a falta de definição das condições e critérios para apresentação e avaliação de amostras (sem prazos e condições); e falta de juízo crítico sobre os preços de 13 itens da pesquisa de preços. Dessa forma, observaram-se variações de quase 200% entre o menor e o maior valor pesquisado de alguns produtos da merenda escolar.

Neste caso, houve diferenças de quase 200% nos preços da margarina vegana (R$ 5,59 e R$ 16,50) e sal refinado (R$ 1,28 e R$ 3,45). Tais diferenças poderiam não representar exatamente os preços de mercado.

O TCE fez recomendações como o uso de veículos apropriados para o transporte de alimentos, em especial aqueles refrigerados e congelados. Além disso, requisitou indicação de prazo mínimo para substituição de produtos da merenda escolar. Outra orientação envolveu a aplicação de multa moratória por atraso na entrega dos produtos. Por fim, ainda pontuou que, em caso de se adotar orçamento sigiloso, evite-se divulgação de pesquisa de preços – sob pena de tornar a decisão inócua.

Com base nos apontamentos dos técnicos, o conselheiro Oliveira determinou a suspensão do pregão 1/2025.. A obediência às normas dependia de comprovação em prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa.

Segunda licitação suspensa no mesmo dia

No mesmo dia, outra liminar determinou a suspensão do pregão 2/2025, também para registro de preços para compra de alimentos perecíveis e não perecíveis da merenda escolar. de Caarapó. Esta era focada nas unidades de ensino nas reservas indígenas e distritos. As propostas seriam abertas às 8h d o último dia 20) e foram suspensas.

Os apontamentos dos técnicos do TCE-MS incluem, neste caso, estudo técnico preliminar sem todas as informações. Também repetiram-se questões como falta de condições e critérios para apresentação e avaliação das amostras; e falta do “juízo crítico” referente aos orçamentos.

A Divisão de Fiscalização apontou necessidade de aperfeiçoar o estudo técnico, que não “evidencia com clareza o planejamento do Município, não apresenta e compara as possíveis soluções para atendimento da demanda”. A falta da memória de cálculo dos quantitativos também voltou a ser cobrada, bem como a demonstração do valor estimado da contratação.

Houve, ainda, repetição de cobranças quanto a prazos e condições para análise das amostras (com menções genéricas) e à pesquisa de preços problemática, com diferenças de preço superiores a 300% (caso do fermento biológico, que variou de R$ 0,88 a R$ 3,90).

As recomendações expedidas para esta licitação são as mesmas para a anterior. Assim, o conselheiro também definiu a suspensão do pregão.


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