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Projeto altera competências para aplicação de multas de trânsito

Recentemente a Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, ampliou a competência dos agentes de trânsito municipais.

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Proposta prevê que somente agentes estaduais poderão aplicar multas, cabendo aos agentes municipais ações educativas. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado altera o CTB para que somente os agentes estaduais possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais as ações educativas de trânsito.

O senador Cleitinho (Republicanos- MG) é o autor do projeto (PL 3.663/2024). Ele afirma que seu objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito municipais e estaduais.

“Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”, argumenta ele.
Além disso, o senador destaca a importância de medidas educativas, “pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”.

Para ele, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.

Alteração recente
Recentemente a Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, ampliou a competência dos agentes de trânsito municipais. A nova norma definiu algumas mudanças com o intuito de aumentar as fiscalizações realizadas pelos órgãos municipais responsáveis pela segurança viária. Agora, os agentes de trânsito municipais têm autoridade para fiscalizar assim como abordar os motoristas, solicitando a CNH, o documento do veículo e realizando o teste de alcoolemia (bafômetro). Aqueles que não apresentarem os documentos requeridos ou recusarem o teste poderão ser notificados imediatamente.

Antes da alteração, as infrações de competência municipal se referiam apenas ao uso/circulação das vias dentro da cidade, como por exemplo, o avanço de sinal vermelho, conversão proibida ou bloqueio da via e estacionamento irregular.

(Com informações da Agência Senado)


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