TJ-MS suspende a proibição da queima da palha da cana
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu uma liminar na qual suspende os efeitos da Lei Municipal Nº 3653/2009 que regulamenta a colheita da cana-de-açúcar em Ponta Porã. A liminar foi concedida diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Ponta Porã, Flávio Kayatt.
A Ação teve como principal argumento o fato de o Município não ter competência para legislar sobre meio ambiente, o que, de acordo com a Constituição Federal é atribuição da União, Estados e Distrito Federal.
O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ponta Porã, Dr. Jadson Pereira Gonçalves, informou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi baseada no argumento de que Lei Municipal viola o artigo 17, incisos I e II da Constituição Estadual e os artigos 24, inciso VI e parágrafos 1º a 4º e o artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal.
“Com base no interesse local, o Município pode suplementar a legislação estadual e federal sem contrariá-la. Por suplementar, entende-se detalhar, pormenorizar, mas jamais contrariar a Legislação a ser suplementada”, explicou o assessor jurídico.
A legislação estadual estabelece regras que permitem a colheita manual da cana-de-açúcar utilizando-se a queimada da palha. Mas, também, estabelece prazos para que este procedimento seja eliminado do meio rural.
No caso da Lei Estadual nº 3357/2007 os produtores de cana em áreas não mecanizáveis, ou seja, onde ainda se utiliza o trabalho braçal, a eliminação da queima da palha deve ser gradativa, sendo que, a partir do ano de 2010, haverá a redução de 5% ao ano.
A outra lei estadual, também recente, a de número 3404/2007, estabelece que nas áreas em que a topografia permite a colheita mecanizada, a queima da palha da cana será totalmente eliminada no prazo de seis anos, a partir do ano de 2010.
No caso de Ponta Porã, a Lei Municipal, considerada inconstitucional, estabelecia a proibição total da queima da palha a partir de junho deste ano de 2009, o que fere frontalmente a legislação estadual.
O assessor jurídico da Prefeitura deixa claro que, o prefeito, ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, quer eliminar a queima da palha da cana. Mas de maneira gradativa, permitindo que os produtores possam, neste período, ter acesso às tecnologias que permitem a colheita mecanizada em áreas cuja topografia ainda exige o emprego do corte manual.
“A principal preocupação do prefeito é garantir a geração de emprego e renda para a população, apoiando empreendimentos que têm como princípio o desenvolvimento sustentável, ou seja, sem que o meio ambiente sofra degradação”, argumentou Jadson. A Usina Monteverde, instalada em Ponta Porã, será diretamente beneficiada pela decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.



