Acadêmica de Naviraí terá indenização por cursar um semestre a mais
| CAMPO GRANDE NEWS
Uma estudante de Naviraí ganhou R$ 13,5 mil de indenização porque foi obrigada a frequentar, por um erro da faculdade, um semestre a mais. A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso à Faculdade de Presidente Prudente e manteve a condenação de primeira instância.
A acadêmica de Naviraí, que não teve o nome divulgado, acionou a Justiça após ser obrigada a frequentar mais um semestre para concluir o curso de Medicina Veterinária. Na época, ela contou à Justiça que esperava concluir o curso.
Em Naviraí, a Justiça condenou a instituição de ensino a pagar indenização de R$ 1,7 mil de danos materiais e R$ 8 mil de danos morais, embora tenha considerado as duas partes culpadas pelo incidente.
O caso – Conforme o processo, a universitária ingressou em 1997 e, após trancar a matrícula, retomou os estudos em 2000. Na época, a faculdade lhe informou que não seria necessário fazer outro semestre em decorrência da mudança na grade curricular.
No entanto, ao se matricular no 7º semestre, ela foi obrigada a cursar as matérias obrigatórias e se adaptar às mudanças. No entanto, ao terminar o curso de cinco anos, a faculdade lhe obrigou a cursar mais um semestre.
O relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, considerou a culpa das duas partes no caso. Sobre a responsabilidade da instituição, ele destacou que falhou ao demonstrar negligência e falhar no dever de bem informar.
Quanto ao recurso da faculdade, a 5ª Turma Cível negou provimento por unanimidade e por maioria deram provimento ao apelo da ex-acadêmica, acompanhando o voto do revisor, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o qual divergiu do relator apenas quanto ao reconhecimento da culpa concorrente.
Segundo ele, “não se pode impor culpa ao estudante que, em decorrência de situação financeira desfavorável, teve de paralisar o curso de ensino superior. O fato da apelante ter cursado cinco anos e seis meses de medicina veterinária, além do previsto no regulamento da universidade, caracteriza omissão no dever de informação”, recaindo assim a culpa exclusivamente sobre a instituição.
Diante do entendimento do colegiado, a ex-acadêmica receberá indenização por danos materiais no montante de R$ 3.533,40, visto que foi reformada a sentença que considerou a culpa concorrente e, quanto aos danos morais, o valor foi fixado em R$ 10.000,00.




