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Caarapó: Lei municipal proíbe escoar água servida em vias públicas
De acordo com o Departamento Municipal de Vigilância, mais de cem empresas já foram visitadas
| CAARAPONEWS
Dilermano Alves para o CaarapoNews
Toda cidade organizada deve ter leis que regulamentam a vida social. Normas que levam em consideração não só os pressupostos da conveniência pacífica dos indivíduos no seio das comunidades, mas também as demandas da vida contemporânea, cada vez mais complexa e diversificada, estão consignadas no chamado Código de Posturas. Assim, é esse código que regula as medidas de polícia administrativa, de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, além do comércio eventual e ambulante, determinando as relações entre o Poder Público e os munícipes.
Uma das questões que recentemente têm suscitado discussão diz respeito ao escoamento de águas servidas pelas vias pavimentadas e calçadas. Esse assunto é tratado pelo artigo 172 do Código de Posturas, que diz: Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido: II – conduzir o escoamento de águas servidas, águas drenadas e de infiltração, sobre as vias públicas. A mesma lei, em seu artigo 224, estabelece: Constituem atos lesivos à limpeza pública: IV – descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios, vias e logradouros públicos.
O artigo 258 da lei em análise prevê que aos infratores de qualquer disposição deste Código serão aplicadas: II – multa prevista em um ou mais de um dos grupos definidos no anexo Único – Quadro das Infrações e Multas, deste Código.
De acordo com o Anexo Único da Lei do Código de Posturas, são quatro grupos de infrações: Grupo 1 – Infrações Leves; Grupo 2 – Infrações Médias; Grupo 3 – Infrações Graves; Grupo 4 – Infrações Gravíssimas. A multa de menor valor está no Grupo 1 – R$ 189,00. A mais alta pertence ao Grupo 4 e chega a R$ 4.725,00.
As multas podem ser aplicadas não só pelas infrações constituídas pelo escoamento de águas servidas, mas também em outros casos previstos no Código de Posturas.
O prefeito Mateus Palma de Farias (PR) afirma que reconhece a contribuição que as empresas notificadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária estão dando ao município, porque geram empregos e pagam os seus impostos. “Mas é preciso respeitar o direito dos vizinhos”, defende, referindo-se aos estabelecimentos que são lavados diariamente, cuja água servida escorre diariamente por um longo trecho da via pública. O prefeito acrescenta que o material do asfalto não suporta os produtos químicos de limpeza, se houver escoamento diário de água com esse tipo de produto.
De acordo com o Departamento Municipal de Vigilância, mais de cem empresas já foram visitadas, para orientação e notificação, em alguns casos.
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