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Homem leva menina de 12 anos ao motel, é flagrado pela PM, mas não fica preso

| MIDIAMAX



Policiais militares prenderam na manhã desta segunda-feira, em Campo Grande, um homem de 29 anos que se identificou como Gabriel Salim Saad Sobrinho, segundo a assessoria da Polícia Civil. Ele teria levado ao motel uma estudante de 12 anos de idade e mantido relações com ela.


Os dois se conheceram pela Internet, trocaram recados em uma página de relacionamentos (onde ela se cadastrou com idade superior) e conversavam por um comunicador. Combinaram de sair, hoje pela manhã o rapaz foi até à escola da garota, no Jardim Tijuca. Ela inventou uma desculpa, disse ao professor que estava com dor de cabeça, embarcou na caminhonete de Gabriel e foram para um motel próximo.


O caso deveria ser tratado como estupro por violência presumida, mas isso não aconteceu. É que pela legislação brasileira, o rapaz só seria preso se os pais da menina fizessem uma representação. De acordo com o delegado Elton de Campos Galindo, da Depa (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente), informou que a menina revelou que conhecera o rapaz pela Internet e havia combinado com ele um encontro na manhã desta segunda.


A prisão


Pessoas que viram a estudante entrando na caminhonete ligaram para a mãe da menina, que acionou a Polícia Militar por meio do serviço de emergência 190. Uma viatura foi ao local e, após rondas na vizinhança do colégio, os policiais descobriram os dois no motel Vip’s, na saída de Sidrolândia. Eles já estavam de saída.


O rapaz e a menina foram levados à DPCA. Lá, confirmaram que foram ao motel por volta das 7h20 e saíram de lá às 7h48. Apesar de terem sido abordados na saída do motel, não foi lavrado flagrante. Foi feito exame na menina, mas o laudo ainda não estava pronto até por volta das 16h30, quando esta matéria era editada.


Os pais da estudante e o rapaz permaneciam na delegacia, contudo, o delegado informou que não tinha como indiciar o rapaz porque a mãe da menina se recusara a formalizar a denúncia.


No motel, uma funcionária disse à reportagem do Midiamax que é exigido documento de todos os clientes. E como é sabido, pessoa com menos de 18 anos de idade não pode frequentar motel. O proprietário não estava quando a reportagem foi ao local, ficou de telefonar mais tarde para dar explicações.


Impasse


No entender do advogado criminalista Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, aparentemente o delegado agiu de forma correta ao liberar o rapaz. O artigo 225 do Código Penal exige que, no caso de crime de estupro, era preciso haver representação por parte da mãe da garota e, ainda assim, o delegado teria de analisar as circunstâncias do caso para saber se era o caso de manter o autor preso.


O advogado lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem considerado a aparência da menina e o fato de ter vida sexual ativa ou não. O fato de a garota ter inventado uma desculpa na escola para sair com o rapaz, supõe que ela sabia que iam para o motel e manteriam relação. Isso pode, também, descaracterizar o estupro. A aparência e a experiência sexual da garota também descaracterizariam crime de pedofilia.

 


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