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Defensoria Pública ajuíza Ação Civil para tratamento de menores dependentes


A Defensoria Pública de Caarapó, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido cominatório de obrigação de fazer, ao município, requerendo o custeio do tratamento de menores em situação de dependência de drogas ou álcool. A ação, elaborada pelo Defensor Público Rodrigo Zoccal Rosa, propõe:
 

“A condenação do município no custeio de tratamento particular, ambulatorial ou de internação, e quaisquer outros acompanhamentos especializados que se façam necessários, exames, medicamentos, dentre outros, às crianças ou adolescentes que, infratores ou não, sejam por parecer médico usuários e/ ou dependentes de drogas ou álcool, para tratamento ambulatorial ou de internação”.
 

Conforme explica o defensor, a ação requer do Poder Público Municipal a criação de centros especializados para tratamentos de adolescentes usuários e viciados em drogas e álcool, na rede pública, que estejam dentre aqueles que cumprem medida socioeducativa, ou que apenas estejam em situação de risco.
 

“Essa proposta ajuíza assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros, bem como de familiares responsáveis por estes, em prazo judicialmente fixado, sob pena de multa diária por dia de descumprimento e responsabilização de seu representante pelo fato de desobediência”, afirma o defensor.
 

Também foi requerida na Ação Civil Pública a estruturação de CAPS – Centro de Atenção Psicossocial - especializado no atendimento de crianças e adolescentes, bem como a disponibilização de acompanhamento psicológico, médico e médico-psiquiátrico aos jovens em situação de risco, bem com se seus familiares responsáveis. Além disso, a ação prevê a disponibilização de leitos e ambulatórios pelo SUS e corpo clínico completo e especializado na prevenção, tratamento e recuperação.
 

Segundo justificativa da Defensoria Pública, a Ação Civil tem apoio na Constituição da Organização Mundial de Saúde, assim como na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que destaca a proteção integral à criança e ao adolescente.

Tem fundamentação também no Estatuto da Criança e do Adolescente, como artigo 7º que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
 

Certamente, tal Ação Civil Pública tem ainda como referência a Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional. Em especial o Capítulo V, referente à atenção integral à saúde de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.
 

A ação reforça também o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, que objetiva:

 “Estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”.

“A intenção é que a o Município assegure, na lei orçamentária do ano seguinte ao da sentença que julgar procedente as reivindicações apresentadas, um percentual mínimo capaz de efetivar os pedidos contidos na inicial e acolhidos pela sentença, bem como em lei plurianual”, explica o Defensor Público.

 


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