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Semac prorroga período da piracema em MS
Piracema - época de reprodução dos peixes - teve seu prazo ampliado.
| DIáRIO/MS
Com início em 1º de novembro de 2008, a piracema – época de reprodução dos peixes – teve seu prazo ampliado. De acordo com a resolução da Semac (Secretaria de Meio Ambiente, Cidades, Planejamento, Ciência e Tecnologia) publicada nesta quarta-feira (21) na página 20 do DOE (Diário Oficial do Estado), a piracema termina em 28 de fevereiro de 2009.
Durante a piracema, fica proibida a pesca nos rios de Mato Grosso do Sul, exceto para os casos de pesca de subsistência, pesca científica e, exclusivamente no Rio Paraguai, no mês de fevereiro, a pesca na modalidade pesque e solte devidamente autorizada.
Pela resolução da Semac, a pesca de subsistência é aquela exercida por pescador que, desembarcado ou em barco a remo, utiliza como equipamento caniço simples, linha de mão e anzol, sendo proibido o transporte e a comercialização do pescado. Ainda sobre pesca de subsistência, o limite de peso é de três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer tamanho, respeitados os tamanhos mínimos para captura conforme estabelecido na legislação.
As práticas de despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes ficam permitidas, somente com comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto ao órgão ambiental e registrado na SEAP/PR (Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República).
Para quem efetuar pesca, transporte e beneficiamento de pescado que esteja além do estipulado na resolução, será aplicada multa, além de responder pelos crimes ambientais cometidos.
iniciaCorpo("12;11;14;12;16;13;18;14");
Durante a piracema, fica proibida a pesca nos rios de Mato Grosso do Sul, exceto para os casos de pesca de subsistência, pesca científica e, exclusivamente no Rio Paraguai, no mês de fevereiro, a pesca na modalidade pesque e solte devidamente autorizada.
Pela resolução da Semac, a pesca de subsistência é aquela exercida por pescador que, desembarcado ou em barco a remo, utiliza como equipamento caniço simples, linha de mão e anzol, sendo proibido o transporte e a comercialização do pescado. Ainda sobre pesca de subsistência, o limite de peso é de três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer tamanho, respeitados os tamanhos mínimos para captura conforme estabelecido na legislação.
As práticas de despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes ficam permitidas, somente com comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto ao órgão ambiental e registrado na SEAP/PR (Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República).
Para quem efetuar pesca, transporte e beneficiamento de pescado que esteja além do estipulado na resolução, será aplicada multa, além de responder pelos crimes ambientais cometidos.
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