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Proibição de uso do celular em bancos divide opiniões

| CAARAPONEWS


Por Silmara Diniz

A lei estadual 4.112, atualização feita em novembro do ano passado à lei estadual 2.807 de 2004, relembrou os sul-mato-grossenses da proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, como MP3 e tablets, nas agências bancárias de todo o Estado.

Em Caarapó, os bancos fixaram há poucos dias os cartazes informando a vigência da lei, mas a proibição do uso, principalmente do celular, divide as opiniões dos caarapoenses.

Para a secretária administrativa da Associação Comercial, Mara Bock, a proibição é válida se o objetivo é a segurança da população e dos clientes do banco. “Se for para a segurança, sim, porque dificulta para o assaltante a comunicação entre um, que está dentro, e outro fora do banco”, explica.

O servidor público Silas Beraldo também é a favor da medida: “Sou contra a utilização de celulares em lugares públicos ou privados também, onde estiverem mais pessoas por perto”.

Já para o fotógrafo Rafael Rodrigues a utilização do celular dentro dos bancos não deveria ser proibida: “Sou a favor do uso, às vezes estamos dentro do banco e precisamos entrar em contato com alguém, tirar alguma dúvida, a respeito de algo que tenho que resolver no banco mesmo”.

Rafael ainda disse que utiliza o celular dentro do banco quando esquece algum documento que precisaria: “Às vezes esqueço algo e uso o celular, acho que isso não interfere em nada, por isso sou a favor de colocar o celular na caixinha quando for passar pela porta e depois poder usá-lo dentro do banco”, completou.

“O banco quer proibir que a gente use o celular, mas não cumpre a Lei da Fila e somos obrigados a ficar esperando um tempo muito maior do que vinte minutos para sermos atendidos nas agências”, falou outro caarapoense que não quis se identificar.

O objetivo de proibir o uso de celulares e outros eletrônicos nos bancos e locais públicos como, por exemplo, salas de aula, cinemas e bibliotecas, é combater crimes como a “saidinha” e seqüestros relâmpago, em que há normalmente contatos telefônicos entre os autores a respeito das vítimas.

O texto da lei 2.807/2004, que recebeu atualização no final do ano passado, afirma que no caso de descumprimento, os infratores “serão convidados a se retirar dos locais especificados no artigo anterior” e “caso se neguem a observar tal recomendação será pedida a intervenção policial”.

Porém, conforme informações de algumas agências bancárias de Caarapó, a orientação por enquanto é de somente conscientizar os clientes através dos cartazes com o aviso da proibição.

Ainda de acordo com os bancos procurados pelo CaarapoNews, mesmo com a falta de repreensão as pessoas têm respeitado a medida e as agências aguardam um parecer jurídico sobre como poderão tomar providências no caso de descumprimento à lei.

Leis que proíbem o uso de celulares em locais públicos também existem em outros Estados, como São Paulo e Paraná. Segundo dados da Anatel, o Brasil fechou o ano de 2011 com 242,2 milhões de telefones celulares.


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