Nova operação conjunta notifica boates e motel
| DOURADOSAGORA
Operação conjunta entre o Ministério Público Estadual e o Juizado da Infância e Juventude, notificou duas boates e um motel neste sábado nas BR´s 163 e 463, em Dourados. As boates foram notificadas por falta de alvará. Já no motel, localizado no Parque das Nações I, foi encontrada uma menor de 17 anos. A menor foi entregue aos pais e o proprietário do estabelecimento e o homem que estava com a menor, foram notificados a comparecer ao Ministério Público para prestar esclarecimentos.
Na semana passada a operação fechou dez boates e prendeu três donos de Casas de Prostituição em Dourados. A me-dida teve como finalidade “varrer” a exploração sexual infantil do município. A ordem é tolerância zero contra crimes sexuais envolvendo crianças. De acordo com a promotora da Infância e Juventude Fabrícia Barbosa de Lima, todas as casas de shows, boates e motéis foram fiscalizados. A mesma coisa aconteceu neste final de semana. Ela acredita que o baixo índice de irregularidade detectado neste final de semana deu-se graças a operação da semana passada. A maior irregularida sempre é a falta de alvará ou o documento vencido.
A promotora de justiça, informou que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já foi assinado por proprietários de boates para impedir que menores ingressem nestes estabelecimentos.
Para a promotora, fato preocupante é que ainda falta fiscalização municipal em relação a casas noturnas. Outra ques-tão está relacionada ao crime de manutenção de casas de prostituição. De acordo com Fabrícia, dois gerentes e um pro-prietário foram presos na semana passada porque lucravam com programas sexuais que eram feitos por garotas dentro do estabelecimento. “Esta ação fere os artigos 229 e 230 da constituição e pode levar a pena de até cinco anos de prisão”, alerta.
A fiscal de juízo, Nélida Garcia de Melo Soares, diz que a fiscalização é rotineira e acontece várias vezes ao mês. Ao todo a Operação contou com policiais militares da Coordenadoria de Segurança do MP e do Getam, fiscais do juízo e Conselho Tutelar.
PENALIDADES
De acordo com a Vara da Infância e Juventude, exploração e prostituição infantil são crimes e resultam em penalida-des tanto para o agressor quanto para o estabelecimento. Em caso de flagrante de falta de documentação, o dono do esta-belecimento pode ser notificado a comparecer no MPE e, se condenado, obrigado a pagar multa de 10 a 50 salários mí-nimos como multa por abrigar criança ou adolescente sem autorização dos pais ou responsável legal.
Se houver flagrante de prostituição infantil, o acompanhante é preso em flagrante pelo crime de pedofilia. O menor é conduzido ao Conselho Tutelar e o estabelecimento pode ser interditado, em caso de reincidência. Todos os casos, mesmo que ainda suspeitos, devem ser denunciados à Polícia Militar pelo número 190; à Guarda Mu-nicipal pelo 199 ou, ainda, ao Conselho Tutelar, pelo número gratuito 0800 647 7142.


