Lei obriga reserva de dois assentos para passageiros obesos em MS
A empresa que descumprir a norma poderá ser penalizada com multa de 50 Uferms, o equivalente a R$ 794,50
Lei publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, determina que as empresas de transporte intermunicipal de passageiros sejam obrigadas a reservar, em cada um dos veículos, dois assentos individuais para acomodação de pessoas obesas. As empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular.
Devem ser beneficiadas as pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, extrapolem o tamanho padrão do assento individual no transporte intermunicipal. Segundo publicação, deverão ser reservados os dois assentos contíguos, da primeira fila, em que os apoios dos braços possam ser retirados ou erguidos. O interessado pode ter direito a reserva com antecedência de 48 horas e, não havendo procura, os lugares serão liberados para a venda regular.
A empresa que descumprir a norma poderá ser penalizada com multa de 50 Uferms, o equivalente a R$ 794,50 e, em caso de reincidência, o valor poderá ser cobrado em dobro. De acordo com a lei, o prazo para adequação é de 120 dias, a contar da publicação.




