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Frigorífico é condenado por instalar câmeras em vestiário masculino

TST entendeu que câmeras violam a intimidade dos empregados, mesmo quando direcionadas aos armários

| GABRIEL NERIS / CAMPO GRANDE NEWS


Funcionários do frigorífico durante ação (Foto: Prefeitura de Anastácio)

A JBS S.A. foi condenada pela Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da unidade da empresa em Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a instalação de câmeras em vestiários causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores, independentemente do ponto exato para onde os equipamentos estejam direcionados.

O trabalhador foi admitido em junho de 2014 e atuava no Setor de Subprodutos da unidade da JBS. Ele pediu rescisão em 2022 e, na ação trabalhista, alegou que a empresa ultrapassou os limites do poder de fiscalização ao instalar câmeras em local destinado à higiene pessoal e à troca de uniforme dos funcionários.

O Campo Grande News entrou em contato com a empresa e aguarda retorno. No processo, a JBS sustentou que os equipamentos estavam voltados apenas para os armários e que o monitoramento tinha como objetivo coibir furtos de bens dos trabalhadores, além de proteger o patrimônio da empresa.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) também entendeu que não havia prova de abalo moral grave, já que as câmeras estariam direcionadas aos armários.

No entanto, ao analisar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, teve entendimento diferente. Para ela, a simples presença de câmeras em ambiente tão privativo já é suficiente para gerar constrangimento.

A ministra destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além do direito à indenização em caso de violação.

Segundo a relatora, é irrelevante o argumento de que as câmeras estavam voltadas apenas aos armários, porque o trabalhador que entra no vestiário não tem como saber exatamente quais partes do ambiente estão sendo filmadas.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do TST reformou as decisões anteriores e condenou a JBS ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral ao operador de máquinas.


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