MP denuncia homem por estupro após obrigar vítima a ficar nua durante assalto
| DOURADOS AGORA/FLáVIO VERãO
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou denúncia por estupro e roubo contra um homem acusado de invadir uma residência em Dourados e submeter a vítima a uma situação de extrema violência e constrangimento.
De acordo com a acusação, conduzida pelo promotor de Justiça João Linhares, o crime ocorreu quando a mulher aguardava um cliente em casa. O suspeito teria invadido o local e anunciado o assalto de forma agressiva, afirmando que ela se lembraria dele.
Armado com um simulacro de arma de fogo, o homem rendeu a vítima, amarrou seus braços e amordaçou sua boca, restringindo completamente sua liberdade enquanto recolhia objetos pessoais. Entre os itens levados estavam dois celulares, um notebook, uma mochila, além de dinheiro em espécie, totalizando prejuízo estimado em cerca de R$ 10 mil.
Ainda conforme a denúncia, após o roubo, o agressor obrigou a vítima a retirar todas as roupas e permanecer completamente nua sob ameaça. Durante esse período, ele teria utilizado um celular para registrar imagens, permanecendo no local por cerca de 40 minutos.
Ao deixar a residência, o suspeito levou a chave e abandonou a mulher amarrada. Mesmo assim, ela conseguiu escapar pulando pela janela e procurou a Polícia Civil, onde registrou a ocorrência e forneceu características do autor.
Em depoimento, a vítima relatou já ter tido contato anterior com o homem, afirmando que havia se recusado a atendê-lo novamente. Para o Ministério Público, esse contexto reforça a hipótese de que o crime teve também motivação de retaliação.
Após diligências, policiais localizaram e prenderam o suspeito em sua residência. No local, foram encontrados os objetos roubados e o simulacro de arma utilizado na ação.
O MPMS pede a condenação do acusado por estupro e roubo em concurso material, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais e patrimoniais à vítima.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que a conduta configura crime contra a dignidade sexual, mesmo sem a ocorrência de conjunção carnal.
Segundo o promotor, o Código Penal prevê estupro também quando a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir atos libidinosos. Nesse caso, a imposição para que a vítima se despisse e permanecesse nua, sob vigilância e com possível registro de imagens, caracteriza esse tipo de crime.
O entendimento segue posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que admite a caracterização do estupro mesmo sem contato físico direto, desde que haja violência, ameaça e intenção de satisfação sexual.
O caso segue agora para análise do Judiciário.



