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TJMS condena mulher a pagar R$ 15 mil por racismo contra criança

Em Corumbá, menino de 10 anos foi vítima de ataques racistas direcionados a cor de pele e cabelo, e mãe levou caso à Justiça

| CORREIO DO ESTADO / NOYSLE CARVALHO


TJMS condena mulher a pagar R$ 15 mil por racismo contra criança - Foto: Divulgação / TJMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher, não identificada, ao pagamento de R$ 15 mil pelo crime de racismo contra uma criança. Decisão unânime na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), a mulher tentou reduzir o valor determinado pelo juiz.

Em sessão na última quarta-feira (11), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa relatou ao colegiado o caso que aconteceu em Corumbá, interior do de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a envolvida proferiu ofensas racistas à uma criança de apenas 10 anos, direcionando os ataques explicitamente à cor da pele e ao cabelo do menino. A mãe da criança, presente no local e momento do crime, foi quem denunciou e representou o filho judicialmente.

Anteriormente, o caso esteve em primeira instância e o juiz já havia dado a sentença do pagamento de R$ 15 mil por 'danos morais decorrentes de ofensas de cunho racial'. Porém, a mulher entrou com recurso para reduzir o valor da indenização fixada.

O argumento foi que valor seria desproporcional às circunstâncias do caso e às suas condições econômicas, sob justificativa de hipossuficiência financeira. Ela ainda sustentou que a reparação deveria ter caráter compensatório, sem gerar enriquecimento indevido das vítimas.

O relator do caso destacou que o valor determinado abrange os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as especificidades do caso e gravidade da conduta.

Ele analisou a situação como dentro do necessário para reparar o sofrimento da vítima e desestimular a repetição do crime, com argumentativo de que a criança está em fase de desenvolvimento, o que agrava a conduta e necessidade de resposta adequada perante à Justiça.

Ainda foi ressaltado que profissionais na área de saúde do município, e do Conselho Tutelar apresentaram relatórios psicológicos que apontam os impactos emocionais sofridos pela criança em razão das ofensas e ataques.

Foi concluído a decisão que a ré deveria pagar R$ 15 mil à vítima, sendo R$ 10 mil destinado à criança e R$ 5 mil à mãe do menino, como já havia proferido na primeira vez.

Conforme consta no processo, o caso também resultou em condenação das ofensas na esferal criminal.


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