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Prefeitura convoca 31 aprovados em concurso, mas realiza 38 novas contratações temporárias em cargos permanentes

| CAARAPONEWS


A Prefeitura de Caarapó publicou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul (nº 4015), desta quarta-feira (21), o Edital de Convocação nº 002/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2024. Ao todo, 31 candidatos aprovados foram convocados para dar início ao processo de nomeação.

O concurso foi homologado por meio do Edital nº 018/2024, datado de 11 de junho de 2024. Conforme o cronograma divulgado, a apresentação e entrega de documentos estão previstas para os dias 4 e 5 de fevereiro de 2026, enquanto a Avaliação Médica Ocupacional Admissional deverá ocorrer no dia 6 de fevereiro de 2026.

Apesar da convocação, a composição dos cargos chamados chama a atenção. Dos 31 convocados, 30 são para a função de Ajudante Geral-Sede (Corrigido), demanda atribuída principalmente à proximidade do início do ano letivo e à necessidade de reforço nas escolas da rede municipal. Apenas um cargo é de operador de máquinas. Funções como ADIs, professores, odontologia, enfermagem, ajudantes gerais, agentes administrativos, controle de vetores, entre outras, que também possuem concurso público vigente, ficaram de fora da convocação, mesmo estando atualmente ocupadas por servidores contratados.

A situação ganha ainda mais destaque diante do fato de que, enquanto convoca apenas 31 aprovados em concurso público, a Prefeitura segue realizando contratações diretas. Na última segunda-feira (19), o município publicou no Diário Oficial a formalização de ao menos 38 novos contratos temporários, firmados para diferentes cargos da administração municipal. As remunerações variam entre R$ 1.674,43 e R$ 9.670,12.

As contratações envolvem cargos técnicos e administrativos que, em regra, deveriam ser preenchidos por meio de concurso público. Além dessas admissões recentes, a administração municipal vem mantendo contratos temporários em diversas áreas que contam com concurso público vigente, prática que tem sido alvo de críticas e questionamentos por parte de candidatos aprovados que aguardam convocação.

De acordo com a Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público. A contratação temporária é permitida apenas em situações excepcionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ser devidamente justificada, possuir prazo determinado e não substituir cargos permanentes. A renovação sucessiva ou a manutenção prolongada desses contratos pode caracterizar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Conforme já noticiado anteriormente, a situação tem gerado insatisfação entre candidatos aprovados, que relatam constantemente ao CaarapoNews que vagas estariam sendo ocupadas por contratos temporários há mais de um ano, enquanto concursados permanecem na expectativa de nomeação.

Até o momento, a Prefeitura de Caarapó não apresentou esclarecimentos públicos sobre os critérios adotados para priorizar contratações temporárias em detrimento da convocação de aprovados em concurso público, especialmente em cargos permanentes da estrutura administrativa. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos.

Lista dos chamados do concurso público

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