Município notifica proprietários para limpeza de terrenos no prazo de 30 dias
| CAARAPONEWS
O Município de Caarapó publicou o Edital de Notificação de Limpeza de Terrenos Baldios e Outros Imóveis nº 01/2026, por meio da Procuradoria Geral, com orientações aos proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos baldios e outros imóveis urbanos localizados no perímetro urbano e nos distritos do município.
O edital tem como base a Lei Complementar nº 029/2008 (Código de Posturas do Município) e estabelece a obrigatoriedade de manutenção dos imóveis em condições adequadas de asseio, incluindo limpeza, roçada, remoção de lixo, entulhos, resíduos e materiais inservíveis, além da eliminação de situações que possam favorecer a proliferação de vetores ou comprometer a higiene urbana.
O prazo estipulado para cumprimento das determinações é de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital no Diário Oficial do Município. A destinação dos resíduos provenientes da limpeza dos imóveis é de responsabilidade dos proprietários ou possuidores, especialmente quando não se enquadrarem nos serviços regulares de coleta de resíduos sólidos ou seletiva.
O documento informa que o descumprimento da notificação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, incluindo multas, conforme previsto no Código de Posturas, no Quadro de Infrações e Multas do Município, em leis municipais complementares e no Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O edital possui caráter geral e preventivo, valendo como notificação coletiva, sem prejuízo de fiscalizações individuais ou adoção de outras medidas administrativas previstas em lei.
Também é informado que a população pode encaminhar denúncias de terrenos em situação que demande limpeza por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação da localização do imóvel e, quando possível, fotografias. Os dados dos denunciantes permanecem em sigilo.



