Ministério Público determina rescisão da Prefeitura com assessoria jurídica contratada sem licitação em Caarapó
Para o MP, a contratação é indevida porque o Município de Caarapó possui Procuradoria Jurídica estruturada
| CAARAPONEWS
A 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó determinou a rescisão de um contrato de assessoria jurídica firmado pela Prefeitura de Caarapó após concluir que não havia fundamento legal para a contratação por inexigibilidade, ou seja, sem licitação. A decisão consta na Notícia de Fato nº 01.2025.00013513-6, analisada pela promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, com despacho datado de 16 de janeiro de 2026.
De acordo com o Ministério Público Estadual, a simples existência de cotação de preços com seis empresas já evidencia a viabilidade de competição, afastando a possibilidade de inexigibilidade. O despacho destaca que a contratação direta somente é admitida quando comprovada a inviabilidade de competição, especialmente em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e com notória especialização — requisitos que não foram atendidos no caso concreto.
O contrato questionado, de nº 149/2025, no valor de R$ 259.920,00, tinha por objeto a prestação de assessoria jurídica para acompanhamento de processos licitatórios e compras governamentais. Para o MP, a contratação é indevida porque o Município de Caarapó possui Procuradoria Jurídica estruturada, com profissionais capacitados e atribuições específicas na área de licitações e contratos.
O próprio Estudo Técnico Preliminar utilizado pela administração municipal reconhece a existência de quadro técnico apto e afirma que eventual assessoria externa deveria se restringir a situações de alta complexidade ou excepcionais, o que não foi demonstrado. Além disso, o estudo apresenta contradições ao justificar a contratação por suposta falta de pessoal experiente, apesar de reconhecer a capacitação dos servidores.
Diante das inconsistências, o Ministério Público determinou a expedição de ofício à prefeita municipal de Caarapó, Maria de Lourdes Portugal (PL) e à Secretaria Municipal de Suprimento e Logística, exigindo, no prazo de 10 dias, a comprovação da rescisão do contrato. Também foi oficiado o Controle Interno do Município para apurar eventuais contratações semelhantes realizadas por inexigibilidade quando havia possibilidade de competição, bem como para verificar a contratação de empresas privadas para desempenhar funções rotineiras de servidores públicos.
A Promotoria ainda recomendou que o Município se abstenha de novas contratações de assessoria e consultoria jurídica para atividades típicas da Procuradoria Jurídica e não utilize a inexigibilidade de licitação em hipóteses nas quais a competição seja viável.
A decisão reforça o entendimento do MPMS sobre a necessidade de observância estrita aos princípios da legalidade, economicidade e obrigatoriedade da licitação na administração pública municipal.
Desde o início do ano o CaarapoNews vem denunciando e questionando essas contratações diretas de assessorias sem processo lictatório. Neste caso a denúncia também foi feita pelo vereador Celso Capovilla (PL), que usou a tribuna para questionar esse tipo de contratação, que já havia sido alvo de denúncias em outras cidades. Ele também foi o autor da denúncia direta no Ministério Público Estadual. Aliás, conforme já noticciado pelo CaarapoNews, o parlamentar foi processado judicialmente pela Prefeita Municpal, após criticar esse tipo de contratação suspeita em suas redes sociais.
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