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Prefeita de Caarapó veta projeto que ela própria enviou à Câmara e expõe incoerência na condução administrativa

O projeto vetado criava novos cargos e ampliava despesas com pessoal.

| CAARAPONEWS


O projeto vetado criava novos cargos e ampliava despesas com pessoal

O veto integral da prefeita Maria Lurdes Portugal (PL) ao Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 não apenas interrompe uma reforma administrativa, como também evidencia uma contradição política e administrativa difícil de ignorar. Trata-se de um projeto elaborado e encaminhado pelo próprio Poder Executivo à Câmara Municipal de Caarapó, debatido, votado e aprovado pelos vereadores, para depois ser rejeitado sob a justificativa de “insuficiência técnica”.

O argumento apresentado no veto — de que estudos posteriores teriam identificado falhas de planejamento — levanta um questionamento central: como um projeto que cria cargos, amplia despesas e promove mudanças estruturais chega ao Legislativo sem a devida maturidade técnica? A alegação de análise “superveniente” soa frágil quando se trata de uma proposta dessa magnitude, que deveria nascer respaldada por estudos sólidos desde a sua concepção.

O projeto vetado criava novos cargos e ampliava despesas com pessoal. Pela proposta, o número de cargos comissionados e funções de confiança passaria de 154 para 167, um acréscimo de 13 cargos. De acordo com o próprio Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIOF) anexado ao texto, o aumento projetado nas despesas com pessoal, já incluídos os encargos, seria de R$ 968.553,72 em 2026, R$ 1.005.358,76 em 2027 e R$ 1.040.546,32 em 2028. Somente em 2026, o impacto mensal estimado chegaria a R$ 80.712,81.

Embora o Executivo sustente que, mesmo com o acréscimo, a despesa com pessoal permaneceria em 49,53% da Receita Corrente Líquida — abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal —, o fato é que o projeto previa crescimento contínuo de gastos em um contexto de restrições orçamentárias e cortes em áreas sensíveis do serviço público, como da saúde.

No campo administrativo, a reforma promovia mudanças profundas na estrutura do Executivo municipal. O texto extinguia a Secretaria Municipal de Suprimento e Logística, desmembrava a antiga Secretaria Municipal de Governo e Administração em duas novas pastas, alterava denominações de secretarias e criava novas superintendências, como a Superintendência de Comunicação e a Superintendência de Apoio Estratégico à Saúde.

O projeto também previa reajustes expressivos em alguns cargos. O cargo de Assessor Jurídico passaria a ter carga horária de 30 horas semanais, com salário fixado em R$ 8.891,01, enquanto o Superintendente de Licitação e Contratos teria vencimento de R$ 9.207,27 — valores que chamaram a atenção diante do discurso oficial de contenção de despesas.

Outro ponto sensível, que recebeu diversas críticas de profissionais da área, foi a flexibilização dos requisitos de escolaridade na Assistência Social. Coordenadores do CRAS, CREAS e do Cadastro Único deixariam de exigir formação superior específica, passando a admitir apenas ensino médio completo ou experiência comprovada. Especialistas alertaram que a mudança poderia resultar em precarização técnica e prejuízos diretos à qualidade das políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis.

Ao vetar integralmente um projeto que ela própria concebeu e encaminhou ao Legislativo, a prefeita não apenas desautoriza o trabalho da Câmara Municipal — presidida por João Paulo Farias (PP) — como também lança dúvidas sobre a capacidade de planejamento do próprio Executivo. O anúncio de que uma nova proposta será enviada “no momento oportuno” reforça a percepção de improviso e centralização das decisões.

O episódio evidencia um problema maior na condução administrativa: projetos estratégicos são apresentados sem consenso técnico, aprovados e, posteriormente, descartados. Em um regime democrático, reformas administrativas que impactam diretamente a máquina pública, os cofres municipais e a qualidade dos serviços prestados à população deveriam ser construídas com diálogo institucional, transparência e responsabilidade compartilhada — e não tratadas como peças descartáveis no jogo político.

Agora, cabe à Câmara Municipal de Caarapó analisar o veto e decidir se aceitará passivamente mais um recuo institucional ou se exercerá plenamente seu papel constitucional de fiscalização e contraponto ao Executivo, em defesa do interesse público e da autonomia do Legislativo municipal.

 


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