Após contratação de sobrinho do prefeito, MPE define regras para seleção de contratados no interior
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O promotor do Ministério Público Estadual, Gustavo Henrique Bertocco de Souza, definiu regras para processos seletivos para contratação de servidores, após seleção que acabou contratando o sobrinho do prefeito do Município de Camapuã, Manoel Nery (PP).
O promotor determinou a suspensão de dois processos seletivos realizados no Município, incluindo o que contratou Evandro Tierry Sobrinho Conegundes, sobrinho do prefeito.
O MPE determinou a suspensão dos processos seletivos e ainda estabeleceu regras para garantir a transparência e legalidade dos contratos celebrados no Município.
Retificar os Editais, estabelecendo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a realização das inscrições, de forma a garantir a ampla publicidade e a razoabilidade;
2) Padronizar o procedimento de inscrição, garantindo que, em todos os processos seletivos, inclusive o Edital nº 09/2025, as inscrições sejam disponibilizadas tanto na modalidade presencial quanto online, assegurando isonomia, ampla acessibilidade e máxima competitividade;
3) Revogar a cláusula que nega o fornecimento de documentos, devendo ser garantido a todo candidato, mediante requerimento, o comprovante formal de sua participação, pontuação e classificação final;
4) Incluir uma Prova Objetiva e/ou Prova Didática/Prática nos certames para todos os cargos de Nível Médio, Técnico e Superior (como Advogado, Engenheiro e Professor), reservando a Prova de Títulos apenas como fase classificatória e não eliminatória, para assegurar o Princípio da Eficiência.
5) Reestruturar a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo determinada uma das duas opções para garantir a lisura: 5.1 – Contratação de Banca Examinadora Externa especializada, devidamente reconhecida e isenta, por meio de procedimento licitatório adequado; OU 5.2 – Composição da Comissão Avaliadora exclusivamente por servidores efetivos com qualificação na área específica da vaga (Ex: a avaliação dos títulos de Advogado deverá ser feita por um advogado efetivo da Procuradoria, e a de professor por um professor efetivo com especialidade correlata).
6) Retificar os Editais para incluir, de forma expressa e destacada, a vedação contida no art. 9º da Lei Municipal nº 1640/2009 , exigindo-se dos candidatos declaração negativa de vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios, ressalvadas apenas as exceções constitucionais e legais de acumulação lícita (professores e profissionais de saúde), desde que haja compatibilidade de horários comprovada.
O prefeito tem 72 horas, a contar do recebimento, para que informe por escrito, de modo fundamentado, o acatamento ou não da Recomendação, com a imediata suspensão dos certames.
O Caso
Bertocco recomendou a suspensão dos processos seletivos 09/2025 e 10/2025 no Município de Camapuã, administrado por Manoel Nery (PP). Ele acatou denúncias que apontavam violação aos princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, razoabilidade e impessoalidade. Um deles levou à contratação, ao final do processo, do sobrinho do prefeito, Evandro Tierry Sobrinho Conegundes.
O vereador Nilcilei Dog questionou o prazo exiguo de 2 dias para os interessados conhecerem o certame, buscar os documentos e se inscrevessem em um dos processos. O vereador ressaltou que, além do prazo curto, o edital autorizava inscrição apenas na modalidade presencial.
O promotor concordou que o prazo curto acabou restringindo a disputa, comprometendo a participação de eventuais interessados e, consequentemente, a escolha de candidatos mais qualificados.
Ao fazer a denúncia, Nilcilei Dog citou a legislação municipal, que proíbe contratação de parentes, até mesmo por processos seletivos, por configurar nepotismo. No entendimento do vereador, o sobrinho do prefeito não poderia nem ter a inscrição aprovada.
“Além disso, praticamente todos os classificados em primeiro lugar são exatamente e também coincidentemente, os mesmos que já se encontravam como servidores na gestão passada.
Resta evidente que referido processo seletivo foi apenas uma tentativa de burlar a Constituição Federal, que exige a formalização de concurso público e a própria Lei de Contratação Temporária, pois, tais contratos temporários permaneceram durante toda a gestão anterior do prefeito, desfigurando o caráter emergencial e provisório que é a contratação temporária e agora se estende na atual gestão, tanto que se classificam sempre os mesmos candidatos', criticou o vereador.




