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Lucas de Lima está a dois votos de ser o 2° deputado cassado na história de MS

Ministro André Mendonça acumulou mais um voto a favor da cassação do deputado, nesta quinta-feira (6), sessão presencial ordinária do TSE

| CORREIO DO ESTADO / NAIARA CAMARGO


Lucas de Lima está a dois votos de ser o 2° deputado cassado na história de MS - DIVULGAÇÃO/ALEMS

Deputado estadual de Mato Grosso do Sul, Lucas de Lima (Sem Partido), corre sérios riscos de ser cassado e se tornar o segundo deputado a perder o mandato na história do Estado. Rafael Tavares (PL) foi cassado em fevereiro de 2024, sendo o primeiro da história da Assembleia Legislativa (ALEMS) a perder o cargo.

Lucas de Lima é julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por sair sem justa causa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e entrar no Partido Liberal (PL). O TSE retomou às 9h, desta quinta-feira (6), em sessão presencial ordinária, o julgamento do agravo regimental interposto pelo deputado.

Na ocasião, o ministro André Mendonça votou a favor da cassação do deputado. Anteriormente, o ministro Antônio Carlos Ferreira também havia votado a favor . 

Com isso, Lucas de Lima tem dois votos favoráveis à sua cassação e precisaria de mais dois para ser de fato cassado. Ao todo, sete ministros votam, sendo que é necessário a maioria (quatro votos) para perder o cargo.

Ainda faltam cinco votos dos ministros: Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana Araújo, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia. Mas, no momento, foi pedido vistas. 

A justificativa foi de que Lucas de Lima sofria “grave discriminação política pessoal” e sempre foi mais simpático à direita. Ele chegou a se filiar ao PL, mas teve que se desfiliar por conta de uma decisão judicial e atualmente está sem partido.

Antonio Ferreira, relator do caso, não vislumbrou a existência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para Lucas de Lima se desfiliar. Portanto, o voto do ministro foi um passo para a cassação do deputado.

“De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a justa causa para a desfiliação se configura não só quando há situações claras de desprestígio ou perseguição, mas também quando o mandatário é afastado do convívio da agremiação, quando há marginalização ou supressão de acesso às decisões políticas”, explicou o ministro.

André Mendonça concorda com o relator e votou a favor da cassação do deputado.

“Pois bem, após promover uma análise vertical dos autos, cheguei à mesma conclusão de sua excelência, o relator, ou seja, que embora tenha descoberto uma comprovada falta de sintonia e de convergência política entre o deputado Lucas de Lima e a direção do partido no Estado, nenhuma das situações caracterizaram a grave discriminação política pessoal”, destacou o ministro.

O Correio do Estado entrou em contato com o deputado para saber seu posicionamento, mas, ele afirmou que 'Sem comentários no momento. Foi pedido vistas'.

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por maioria, julgou procedente o pedido e declarou haver a caracterização da justa causa para a pretendida desfiliação partidária.

De acordo com a legislação eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito. A desfiliação sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral configura infidelidade partidária e pode resultar na perda automática do cargo, que passa ao suplente da legenda.

Ele foi eleito deputado estadual com 12.391 votos em 2022.

 


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