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Prefeito tem 20 dias para exonerar 64 comissionados e contratar concursados n

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


Prefeitura contratou comissionados, mesmo com candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação.

O prefeito do Município de Maracaju, Marcos Calderan (PL), tem 20 dias para exonerar 64 servidores comissionados e contratar aprovados em concurso público.

A recomendação parte do Ministério Público Estadual, após denúncia de que a prefeitura possui 49 servidores efetivos e 70 contratados temporariamente para o cargo de Auxiliar de Disciplina.

Segundo a apuração do MPE, há justificativa que atende aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 de contratação temporária para apenas 04 servidores (casos de afastamentos dos efetivos), com os demais 66 contratados temporariamente ocupando “vaga pura”.

A promotoria destaca que o Município de Maracaju/MS, no ano de 2024, realizou Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo, incluindo o cargo de Auxiliar de Disciplina, de modo que o resultado do certame foi homologado e se encontra vigente.

“É possível observar dos documentos apresentados que, somente no ano de 2025, foram contratados 63 dos servidores temporários, mesmo com candidatos aprovados em concurso público vigente, aguardando nomeação, caracterizando preterição arbitrária. Necessidade temporária de excepcional interesse público não pode ser escudo a justificar contratações ampla e irrestrita de servidores, a pretexto da permissão prevista no inciso IX, do artigo 37, da Carta de 1988, em evidente usurpação de cargos específicos e típicos de carreira', ressaltou a promotoria.

O promotor Luciano Bordignon Conte pontuou que a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas, configura ilegal burla ao concurso público e pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei n.º 8.429/92.

Diante da irregularidade, o promotor determinou a imediata rescisão dos contratos temporários relativos ao cargo de Auxiliar de Disciplina que estejam ocupando “vagas puras”, cujas contratações não atendam aos requisitos da Lei Municipal 1871/2016 (total de 64 contratos temporários).

A prefeitura ainda terá que adotar medidas que viabilizem a continuidade e eficiência do serviço público, com a imediata nomeação, convocação e posse dos candidatos ao cargo de Auxiliar de Disciplina aprovados no concurso público vigente. Além disso, o gestor está proibido de realizar novas contratações temporárias e prorrogações de tais contratos para realizar as funções de cargos vagos oferecidos no Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS que tenham candidatos aprovados, ainda que em cadastro de reserva.

“ Concede-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade', concluiu.


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